Cidadania italiana via judicial: o que muda para quem vai iniciar o processo em 2022?

Ouviu falar por aí que o processo de cidadania italiana via judicial mudou?

 

Pois é, há muita gente preocupada com uma revisão do Código de Processo Civil italiano que resultou em uma mudança nos processos de cidadania italiana via judicial.

 

Mas afinal, que reforma é essa? No que ela vai impactar no processo de reconhecimento da cidadania italiana via materna ou pela ação contra filas?

 

Respira fundo que vamos contar aqui que história é essa. Vamos lá?

 

Mudança na cidadania italiana via judicial a partir de 2022

Em novembro de 2021, o Parlamento Italiano aprovou uma reforma no Código do Processo Civil resultando, entre outros aspectos, em uma mudança no processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial.

 

A reforma é uma das medidas do Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR) da Itália, um documento que busca direcionar ações para a recuperação econômica do país, através de um fundo de recuperação da União Europeia.

 

Com a mudança, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana via judicial deixam de ser centralizados no Tribunal de Roma, exclusivamente.

 

A partir de 22 de junho de 2022, os novos pedidos de cidadania italiana jus sanguinis via judicial, de origem paterna ou materna, serão deferidos pelas cortes locais, da região de origem do antenato italiano.

 

Para os pedidos realizados antes da data, tudo segue normalmente, ainda no Tribunal de Roma.

 

O objetivo da reforma prevista no PNNR é agilizar processos judiciais em 40% do tempo atual. Para os processos de cidadania italiana, a reforma prevê um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e de 90 dias para recurso.

 

 

O que muda para os ítalo-descendentes?

Na prática, a reforma não apresenta, exatamente, qualquer mudança para o requerente da cidadania italiana, considerando que quem dá início ao processo é o advogado.

 

Para os profissionais haverá, sim, algumas mudanças, principalmente pela questão da descentralização dos processos. Quanto a isso, o texto da reforma fala na possibilidade de registros de pedidos à distância, sem necessidade de deslocamento para a região de origem do dante causa de cada cliente.

 

Apesar do receio que possa existir, o ítalo-descendente continua a ter direito à cidadania italiana e só terá seu pedido indeferido em caso de erros ou incompatibilidades nas documentações que prejudiquem a comprovação daquele direito por descendência.

 

Por isso, a atenção com a documentação precisa ser redobrada. Algumas interpretações do Tribunal de Roma, como detalhes considerados ou não para o deferimento de pedidos, deixam de ser uma certeza quando os processos passam a ser de competência das cortes locais.

 

Na dúvida, tudo precisa ser impecável, como já explicamos neste artigo aqui e em nosso passo a passo para reunir a documentação para a cidadania italiana, com mais detalhes.

 

Quem pode obter a cidadania italiana por meio de processo judicial?

Por se tratar de um direito reconhecido pela Itália, a obtenção da cidadania italiana por descendência é, em um primeiro momento, um processo puramente administrativo.

 

Neste caso, há duas formas de realizá-lo: pelos Consulados Italianos do país de origem do descendente ou presencialmente, nos órgãos administrativos italianos responsáveis pelos registros civis dos cidadãos italianos.

 

Há uma diferença gritante em relação ao tempo de espera nas filas dos consulados e na via administrativa na Itália.

 

Hoje, os consulados italianos no Brasil assumem um prazo de até 10 anos só para a convocação para a entrega das documentações necessárias para o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Em comparação, indo até a Itália, o ítalo-brasileiro pode ter sua dupla cidadania reconhecida em poucos meses.

 

 

Cidadania italiana paterna via ação judicial contra filas nos consulados

 

As ações judiciais contra as filas nos consulados têm sido um caminho menos doloroso para quem não tem como ir até a Itália. Por lei, os consulados têm até 730 dias para dar uma resposta aos pedidos de cidadania italiana, algo que é assumidamente impossível de ser cumprido pelo volume de solicitações.

 

Lembrando que o processo judicial não é mais uma alternativa para o reconhecimento da cidadania italiana. Ainda é necessário iniciar o pedido administrativamente para depois recorrer aos tribunais italianos, com a representação de um advogado por procuração.

 

Cidadania italiana via materna

Outro caso de cidadania italiana reconhecida por processo judicial é aquele em que o antepassado italiano é uma mulher, mãe de um filho nascido antes de 1948. Neste caso, trata-se de cidadania italiana via materna e não há possibilidade de requerer o direito de forma administrativa.

 

Isso acontece porque até 1948, a mulher italiana passava a ter a cidadania do marido, perdendo sua cidadania de origem caso ele não fosse italiano.

 

Não é nenhuma novidade que os direitos civis das mulheres são bastante recentes. E é muito importante compreender essa parte da história porque, além de perder sua cidadania italiana, a mulher também não tinha o direito de transmiti-la para os filhos.

 

O cenário só foi mudar com a Constituição da República de 1º de janeiro de 1948, quando as mulheres passaram a ter seus direitos civis e, entre eles, o de transmitir sua cidadania aos seus descendentes.

 

Mais tarde, a prevalência da cidadania do marido sobre a da mulher e os filhos foi considerada inconstitucional, o que possibilitou o reconhecimento de direitos de ítalo-descendentes de mulheres cujos filhos nasceram depois de 1948.

 

Para os nascidos antes de 1948, na teoria, ainda há um impedimento no reconhecimento da cidadania italiana, tranquilamente resolvido por ação judicial.

 

Lembrando que a árvore genealógica para a identificação da transmissão da cidadania é traçada em linha reta, então, considera-se o nascimento do filho do qual descende diretamente o requerente.

 

A cidadania italiana via materna também é uma possibilidade para resolver a questão dos descendentes de trentinos que não entraram com processos administrativos até 2010, ou não se encaixam na possibilidade de ação contra as filas nos consulados, como contamos detalhadamente aqui no blog.

 

Leia também:

Quem tem direito à cidadania italiana?

Grande naturalização: posso perder meu direito à cidadania italiana?

Cidadania italiana: comparando os processos judiciais, via consulado e via comune

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.