Os 7 passos para preparar os documentos do processo judicial de cidadania italiana

Os 7 passos para preparar os documentos do processo judicial de cidadania italiana

Preparar os documentos para o processo judicial de cidadania italiana não é uma tarefa difícil, mas um tanto burocrática e certamente vai exigir muita pesquisa e paciência. Se você decidiu iniciar o processo judicial de cidadania mas não sabe por onde começar, esses 7 passos vão te ajudar a seguir uma sequência lógica das tarefas, sem perder tempo e sem correr o risco de fazer a mesma tarefa mais de uma vez.


1) Emitir as certidões italianas:

O primeríssimo passo é correr atrás das certidões de nascimento do seu antenato italiano e casamento (caso ele tenha se casado na Itália). Se você souber onde se encontram os registros, entre em contato com o Comune ou paróquia competente e solicite a emissão de uma via original desses documentos. Se você não souber onde seu ascendente italiano nasceu, vai precisar realizar uma pesquisa genealógica para encontrar o documento.


2) Emitir as certidões brasileiras:

Uma vez encontrada a certidão italiana, mesmo que a original ainda não tenha chegado em suas mãos, já é possivel requerer as certidões brasileiras. Entre em contato com os cartórios competentes e solicite uma via original em “inteiro teor” de cada documento. Não se preocupe com o prazo de validade das certidões neste primeiro momento. Para a ação judicial existe uma certa flexibilidade do prazo de emissão das certidões do registro civil, mas evite juntar documentos muito antigos... afinal dependemos da interpretação do juiz que “pegar” o processo. Até uns 3 anos da emissão os documentos estão OK.


3) Análise das certidões:

É nesta etapa que você vai enviar uma copia da documentação para o advogado que vai seguir o seu processo. 

É muito importante que você envie a documentação completa, incluindo as certidões italianas, uma vez que as informações contidas nas certidões são interligadas. Também é importante que as certidões sejam emitidas em “inteiro teor”, visto que a versão em “breve relato” pode ocultar eventuais informações equivocadas ou erros que trariam prejuízo para o êxito positivo do processo.

O advogado vai verificar se os documentos estão completos ou se é necessária a juntada de documento adicional. Também é nessa fase que ele avalia a necessidade de retificação dos eventuais erros que os registros podem conter.


4) Emitir a CNN:

A certidão negativa de naturalização pode ser emitida online, através do site do Ministério da Justiça.

Você vai preencher as lacunas com os dados do imigrante italiano, tais como nome completo, data de nascimento e nome dos pais. Não esqueça de mencionar todas as variantes do nome do italiano que ele usou ao longo da vida. Atenção! Não invente variantes! Dá uma olhadinha nas certidões que você já emitiu e verifica como está constando o nome dele em todos os documentos. Esse detalhe é importantíssimo para o processo, porque vai descartar qualquer possibilidade do italiano ter se naturalizado.


5) Fazer a procuração:

É este documento que vai dar poderes para que o advogado represente você e demais requerentes no processo judicial. Eu geralmente aconselho os meus clientes a outorgar poderes através de instrumento público (procuração feita em tabelionato). As procurações públicas possuem “fé pública” e raramente são contestadas em ações judiciais, principalmente quando se trata de documento estrangeiro. Embora seja um pouquinho mais caro fazer dessa forma, certamente vai evitar uma grande dor de cabeça durante o processo.


6) Tradução:

Quando todos os documentos estiverem prontos, é a hora de mandar para tradução. Todos os documentos em português precisam ser traduzidos para o italiano, incluindo a CNN e a procuração. As certidões italianas permanecem da forma como estão. 

Dê preferência para a tradução juramentada pelo mesmo motivo do item anterior: a tradução juramentada tem fé pública e raramente é contestada em ações judiciais. No site da Junta Comercial de cada Estado brasileiro você encontra uma lista de profissionais habilitados para a tradução em língua italiana. Se preferir, essa tradução também pode ser feita na Itália.


7) Apostila:

Todos os documentos emitidos no Brasil, incluindo a CNN e a procuração devem conter a Apostila. 

Nem todos os cartórios/tabelionatos podem emitir o documento, portanto verifique quais são aqueles habilitados ao procedimento na sua cidade. A apostila deve ser colocada na certidão original e na respectiva tradução. Portanto cada documento vai conter duas apostilas. As apostilas são reconhecidas em todo o território nacional, por isso um documento emitido no Estado A, por exemplo, pode ser tranquilamente apostilado no Estado B.


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.