Quem tem direito à cidadania italiana?

Descubra se você tem direito e pode solicitar cidadania italiana


Sem dúvida, um dos sonhos mais comuns entre os brasileiros com descendência europeia é poder um dia habitar o país de origem de seus antepassados, conhecer suas raízes e mergulhar na cultura de seus familiares mais antigos.


Seja por este ou outro objetivo, como trabalho e educação, o número de requerimentos pela cidadania europeia vem aumentando ano após ano, sendo o direito à cidadania italiana um dos mais buscados da Europa pelos brasileiros. É o que apontam as estatísticas do Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat): segundo dados de 2019, cerca de 23 mil brasileiros adquiriram cidadania europeia, dos quais 73% optaram pelas cidadanias portuguesas e italianas.


Apesar do sonho da dupla cidadania e da possibilidade de mudar de país, um dos principais obstáculos para alcançar esse objetivo parece ser a ideia equivocada de que o processo para a cidadania italiana, seja ele administrativo ou judicial, é um bicho de sete cabeças, ou ainda o medo de lidar com papeladas e burocracias envolvidas na solicitação.


Mas não entre em pânico! Hoje, vamos dar o primeiro passo: entender quem tem direito à cidadania italiana. Antes de tudo, aviso que é mais fácil de compreender do que você imagina, ainda mais se você contar com a ajuda de um profissional especialista. Vamos lá?


Quem tem direito à cidadania italiana?


Em resumo, a lei na Itália considera que todos descendentes de italianos sem limite de geração têm direito à cidadania italiana. Mas além da cidadania adquirida por descendência, há ainda outras formas de requerer esse direito. Veja à seguir os casos mais comuns:


Quem tem direito à cidadania italiana?


Cidadania italiana por descendência


A lei italiana se baseia no jus sanguinis, ou direito de sangue, princípio que atribui a cidadania a uma pessoa, de acordo com sua ascendência. Isso quer dizer que todo descendente de italianos tem direito à cidadania italiana, com algumas exceções na lei.


A lei vale para todos os graus de descendência, independente das gerações entre o familiar italiano e o descendente solicitante da dupla cidadania. Também não é necessário que o descendente tenha domínio do idioma italiano.

No entanto, apesar da regra ser simples, há três condições que precisamos considerar:


Antepassado do gênero feminino


Por mais distante que possa parecer do nosso contexto de sociedade atual, menos de um século atrás as mulheres italianas ainda não possuíam direitos civis e, entre eles, o de transmitir a cidadania aos filhos e de manter a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiros.


Isso mudou em 1º de janeiro de 1948, com a Constituição da República Italiana e hoje, pelo princípio da igualdade, descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana via materna.


No entanto, diferente do caso dos nascidos após a Constituição de 1948, no qual o processo para a dupla cidadania é administrativo, a solicitação deverá ocorrer judicialmente, com a orientação de um advogado atuante na Itália.


Antepassado nascido antes da unificação da Itália


Como você já sabe, a lei italiana diz que todo descendente de pessoas nascidas na Itália tem direito à cidadania. Bem, isso é uma verdade se considerarmos que a Itália foi unificada em 17 de março de 1861 e que, por esse motivo, o antenato italiano precisa ter nascido após essa data ou pelo menos ter vivido no país unificado com pelo menos um dia de vida.


Na prática, isso quer dizer que se o laço de sangue italiano mais recente na sua árvore genealógica foi uma pessoa falecida antes de 17 de março de 1861, na verdade ela nunca viveu no Estado-nação Itália, ou seja, não possuía cidadania italiana de fato.


Antepassado imigrante naturalizado brasileiro


É um daqueles casos raros de se ver, mas pode ser um impedimento para a solicitação de cidadania italiana. Tudo vai depender de quando o imigrante italiano foi naturalizado brasileiro.


Vale lembrar que muitos italianos vieram para o Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20, período conhecido como a Grande Imigração. O que atraía estes imigrantes italianos era a promessa de melhores condições socioeconômicas em solo brasileiro, um estímulo promovido pelos governos do Brasil e da Itália, que havia passado por um período conturbado até sua unificação em 1861.


Sendo assim, a maioria dos  italianos que aqui chegaram não tinham boas condições financeiras e passaram a trabalhar no campo. Foram poucos os casos de imigrantes que tinham posição social e instrução suficientes para ocuparem cargos públicos ou políticos, que por sua vez exigiam a naturalidade brasileira.


Portanto, no caso do antenato italiano ter sido naturalizado brasileiro, é necessário investigar alguns detalhes dessa naturalização.


  • Se a naturalização ocorreu antes da maioridade do filho a cidadania italiana não foi transmitida, não sendo possível solicitar a dupla cidadania a partir daquele antenato.


  • Se a naturalização se deu após a maioridade do filho, este tem direito à cidadania italiana, assim como seus descendentes.


Quem tem direito à cidadania italiana?


Cidadania italiana por casamento


Brasileiras e brasileiros casados com uma pessoa cidadã italiana também podem requerer a dupla cidadania, independente de se tratar de um casal hetero ou homoafetivo. No caso da cidadania por matrimônio, além de ser necessário conhecimento de nível B1 no idioma italiano, há ainda um tempo mínimo após a união civil para se dar início ao processo, sendo:


  • Tempo de espera de um ano para casais residentes na Itália, com filhos biológicos ou adotivos;
  • Um ano e meio para casais residentes fora da Itália, com filhos biológicos ou adotivos;
  • Três anos para casais residentes fora da Itália, sem filhos;
  • Dois anos para casais residentes na Itália, sem filhos.


Cidadania italiana por direito de solo


A Itália adota os princípios de direito de sangue (jus sanguinis) para a atribuição e transmissão da cidadania italiana, mas há casos em que se aplica o princípio jus solis, ou direito de solo.


Neste caso, filhos de estrangeiros com residência legal na Itália, apátridas ou que tenham pais desconhecidos podem requerer a cidadania italiana em um período específico: a partir dos 18 anos e antes de completar 19 anos de idade, ou seja, em um prazo exato de um ano.


Cidadania italiana por tempo de residência


Quem tem residência legal na Itália também pode requerer a cidadania italiana a partir da naturalização por tempo de residência. O direito é concedido pela lei de acordo com o período de tempo residente em solo italiano. Confira quem pode se tornar cidadão italiano por tempo de residência.


  • Cidadãos da União Europeia com residência legal na Itália por pelo menos 4 anos podem requerer a cidadania italiana.


  • Pessoas que serviram ao Estado Italiano, apátridas, refugiados ou filhos (maiores de 18 anos) adotados por italianos podem solicitar a cidadania após 5 anos de residência legal na Itália.


  • A partir de 10 anos de residência regular na Itália, cidadãos de fora da União Europeia podem solicitar a cidadania italiana.


É importante saber que, diferente das situações mencionadas anteriormente, com a cidadania por naturalização o solicitante pode perder a nacionalidade original e se tornar exclusivamente cidadão italiano. Por isso, é importante o auxílio de um advogado que possa detalhar todos os pormenores envolvidos no requerimento da nova cidadania.


Tenho direito à cidadania italiana. Qual é o próximo passo?


Uma vez identificado o direito à cidadania italiana, é hora de reunir os documentos necessários para comprovação e reconhecimento. Confira abaixo dois vídeos completos sobre a etapa documental para processos administrativos e via judicial.


Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, fique à vontade para deixar sua pergunta nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, continue acompanhando o nosso blog e siga-me nas redes sociais.

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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.