Como o filho de estrangeiros adquire a cidadania italiana?


Na Itália, a cidadania é transmitida de pai para filho, seguindo o princípio do Jus Sanguinis.


O Brasil e Itália adotam princípios diferentes quando se trata do direito à cidadania: aqui vigora o princípio Jus Soli, ou seja, é brasileiro quem nasce no Brasil. No caso italiano, vigora o Jus Sanguinis, isto é, a cidadania é transmitida de pai para filho.


Na legislação italiana, a cidadania Jus Soli é prevista apenas em três casos:


  • apátridas;
  • filhos de pais desconhecidos;
  • impossibilidade de transmissão da cidadania dos genitores.


Embora este país europeu tenha adotado o critério do Jus Sanguinis (direito de cidadania pelo sangue), a lei prevê que filhos de estrangeiros nascidos na Itália possam adquirir a cidadania ao completar 18 anos.


A pessoa diretamente interessada terá que provar não apenas ter nascido, mas também ter residido desde então em território italiano. Além disso, o pedido deve ser feito antes de completar os 19 anos de idade.


Portanto, o prazo para requerer a cidadania italiana neste caso específico é de 1 ano. Caso o interessado não efetue o pedido dentro deste período, ele perde esta faculdade. A solicitação deve ser apresentada ao Comune italiano de residência.


Como o filho de estrangeiros adquire a cidadania italiana?


Como funciona a cidadania Jus Soli na Itália?


Para requerer a cidadania italiana Jus Soli, o estrangeiro deve comprovar que nasceu na Itália e que seus pais residiam legalmente no país. Ele também deve provar ter residido na Itália desde o nascimento, não podendo haver interrupções neste período.


Segundo a Lei nº 98/2013, os Comunes de residência devem informar ao estrangeiro que completar 18 anos sobre a possibilidade de adquirir a cidadania italiana Jus Solis. Isso deve ocorrer pelo menos 6 meses antes de ele completar 19 anos de idade.


Caso esta comunicação não aconteça ou se dê fora do prazo, é possível apresentar o pedido depois dos 19 anos completos, desde de que se comprove não ter recebido a comunicação.


Interrupção do período de residência


De acordo com a legislação em vigor, quaisquer descumprimentos que possam estar vinculados aos pais do titular do direito, como por exemplo o fato de terem demorado para registrar a residência do filho, não são considerados na hora da comprovação do período de residência exigido.

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O requisito da residência ininterrupta pode ser comprovado através da apresentação de documentos alternativos, como certificados escolares ou atestados médicos.


Benefícios aos estrangeiros que adquirem a cidadania italiana Jus Soli


Como cidadão italiano, o jovem nascido e crescido na Itália pode ter acesso livremente aos mesmos direitos civis e políticos que seus companheiros italianos da mesma idade. Pode-se inclusive votar e circular livremente em todos os países da União Europeia, bem como participar de concursos públicos.


Vale lembrar que a lei italiana permite a dupla cidadania. Isso significa que o estrangeiro não precisa renunciar à cidadania de origem para adquirir a italiana desde que o seu país original admita esta possibilidade. Em caso negativo, será preciso optar, renunciando a uma delas.  


Para estrangeiros nascidos na Itália nada mudou com o “Decreto Salvini”, de 5 de outubro de 2018. Houve apenas uma modificação no valor da taxa para o pedido de cidadania.


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.