Embora as pessoas confundam com muita frequência, esses três institutos são bem distintos segundo a lei italiana.
O post de hoje pode parecer um pouco técnico, mas eu asseguro que saber diferenciar casamento, união civil e união de fato na Itália pode evitar muita dor de cabeça.
Se você está pensando em juntar as escovas de dente, confia em mim e segue a leitura...
Vamos começar diferenciando os três pela terminologia:
Casamento: segundo o Artigo 29 da Constituição Italiana, o casamento é “fundado na igualdade moral e jurídica dos cônjuges, com os limites estabelecidos por lei para garantir a unidade familiar”. É a união entre homem e mulher, com o objetivo de formar uma família.
União civil: é uma formação social específica composta por pessoas do mesmo sexo. Portanto, não existe na Itália o casamento de pessoas do mesmo sexo. Para isso, existe a “união civil”. Ao casal unido civilmente, não há a obrigação de fidelidade que é prevista no casamento.
União de fato: é a união de duas pessoas adultas, unidas permanentemente por laços emocionais de casal e assistência moral e material mútua e que não possuam vínculos ou relação de parentesco entre si, nem de adoção, casamento ou união civil. A união de fato é o instituto que mais se assemelha à “união estável” no Brasil.
Calma! Antes de sair por aí reinvindicando os seus direitos de convivente de fato, leia esse artigo até o final, porque a Itália é bem mais rígida com relação a esse terceiro instituto do que o Brasil.
Agora que você sabe a diferença terminológica das três, vamos aprofundar cada uma delas de acordo com as matérias específicas.
Quanto ao sexo
Com relação ao sexo, o casamento só pode ser contraído por pessoas de sexos diferentes. Já a união civil é um instituto válido para casais do mesmo sexo. Por fim, a união de fato pode ser estabelecida tanto para relações heterossexuais quanto para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Quanto ao procedimento
Para se casar, é previsto um procedimento que envolve uma publicação com o objetivo de identificar alguma oposição ao casamento. A habilitação ao casamento na Itália é muito parecida com aquela no Brasil.
A união civil não prevê essa formalidade. Não importa se existe ou não oposição à união. O casal unido civilmente deve apenas apresentar uma declaração ao Oficial de Estado Civil do Comune na presença de duas testemunhas.
O Oficial do Comune fará um registro inserindo os dados pessoais do casal e das testemunhas, as informações sobre a residência e o patrimônio.
No casamento, os menores de idade entre 16 e 18 anos podem obter uma autorização judicial para se casarem. Já a união civil é válida apenas para maiores de 18 anos.
A união de fato deve ser registrada obrigatoriamente no Comune. O casal também deve regulamentar a “residência anagráfica” de ambos, especificando que se trata de uma coabitação e ambos farão parte do mesmo “núcleo familiar”.
É importante esclarecer que a união de fato não pode ter ligações de casamento ou união civil. Portanto, a pessoa que for separada (mas não divorciada) não pode estabelecer uma união de fato.
Quanto ao patrimônio
Do ponto de vista econômico, o casamento e as uniões civis são semelhantes. Isso quer dizer que os casais civilmente unidos estão automaticamente sujeitos ao regime de comunhão de bens, a não ser que pactuem diversamente. Ambos são obrigados a contribuir para as necessidades comuns e ambos estão sujeitos às regras de sucessão.
O casal de fato deve estabelecer por escrito as suas relações financeiras por meio de um acordo elaborado por um advogado ou tabelião. Nesse caso, não há direito de sucessão.
Quanto aos impostos e pensões
Casais casados e civilmente unidos desfrutarão do mesmo tratamento tributário e previdenciário, como deduções fiscais para dependentes, alimentos e pensão em caso de morte de um dos cônjuges.
Em relação ao casamento, porém, há uma diferença importante quanto às uniões civis: como não há possibilidade de adoção para este último, os cônjuges não poderão acessar benefícios de maternidade/paternidade ou auxílio-família.
No que diz respeito aos casais de fato, não há vínculo previdenciário.
Quanto ao sobrenome
No casamento, a esposa mantém seu nome de solteira, porque, diferentemente do Brasil, a Itália não prevê a adoção do sobrenome de casada. Porém, o ordenamento jurídico italiano permite acrescentar a palavra "casado" nos documentos oficiais.
Na união civil, os sócios terão de apresentar uma declaração comunicando a decisão de adquirir um sobrenome comum. Todavia, uma decisão da Suprema Corte italiana estabeleceu que o sobrenome adotado pelos sócios não alteraria o sobrenome de nascimento de ambos, mas poderia ser mencionado através anotação no registro civil.
Já o casal de fato deve manter o próprio sobrenome.
Quanto aos filhos
Ao contrário do casamento, a união civil não prevê a possibilidade de adoção de filhos. Enquanto no casamento as crianças nascidas são consideradas por lei como filhas de ambos os pais, na união civil as crianças nascidas serão filhas apenas dos pais biológicos.
Embora a lei vete a adoção por casal de fato, a jurisprudência atual tem entendido que a adoção é permitida ao casal de fato nos casos em que se comprove a convivência por pelo menos três anos e haja um compromisso com o casamento.
Quanto à separação e ao divórcio
Para se divorciar na Itália, os casais unidos em matrimônio precisam passar pela separação. Já o casal unido civilmente podem ter acesso direto ao divórcio. O divórcio de uma união civil é requerida em via administrativa por intermédio do Oficial do Estado Civil do Comune e o procedimento é possível mesmo se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar.
No caso de divórcio não consensual de uma união civil, o sócio que deseja dissolver a união comunica formalmente ao outro sócio a intenção de se divorciar por meio de declaração junto ao Comune.
Após três meses de arquivamento, já é possível iniciar o processo de divórcio não consensual por via judicial ou por um acordo assinado pelas partes perante o Oficial do Estado Civil do Comune. O parceiro hipossuficiente terá direito a alimentos e moradia.
Também existe uma outra diferença no divórcio: ao contrário da união matrimonial, a dissolução da união civil não pode ter como causa a não consumação da relação.
Na união de fato, não é previsto nenhum procedimento semelhante à separação ou divórcio. O casal de fato, cuja união foi registrada no Comune, deve apresentar um ato escrito requerendo a dissolução da união de fato, seja esse requerimento unilateral ou de comum acordo.
Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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