Cidadania italiana: É melhor a via administrativa ou a via judicial

Cidadania italiana via administrativa ou judicial


A cidadania italiana tem sido muito procurada por brasileiros, seja para reencontrar a família, seja para garantir um futuro melhor ou até mesmo para poder aproveitar o turismo sem preocupações.


Muita gente tem direito a esta cidadania, mas não entende muito sobre como o pedido é feito. É possível escolher a via mais conveniente para o processo? O assunto é sempre pauta para muitas dúvidas.


Então, vamos sanar todas essas dúvidas e indicar qual o caminho correto para solicitar a tão sonhada cidadania italiana.


Quem pode Solicitar?


Você, brasileiro ou brasileira que é descendente em linha reta de um antenato italiano poderá solicitar a cidadania italiana Jus sanguinis.


O que é isso?


Jus sanguinis é a modalidade de concessão da cidadania por meio de descendência (por sangue), ou seja, caso você possua, mãe, pai, avós etc... de origem italiana.


Se a sua descendência é paterna e o seu antenato italiano não se naturalizou, não existe impedimentos para que seja feito o pedido de cidadania.


Mas se na sua descendência italiana houver uma mulher, é importante verificar o ano de nascimento do filho desta ascendente feminina.


Isso porque as Mulheres italianas só ganharam o direito a passar a cidadania aos filhos após a vigência da Constituição da República Italiana em 1948.


Se o filho desta ascendente italiana nasceu após 01/01/1948 o seu pedido será feito da forma convencional, ou seja, administrativamente.


Caso contrário, a descendência terá o impedimento da Lei de 48 e a única forma de obter o reconhecimento da cidadania italiana será por via judicial, através de uma ação judicial na Itália.


Quais os documentos necessários para fazer este pedido?


Em regra, os documentos necessários para entrar com esse pedido de reconhecimento são:


  • Certidões de Nascimento e Casamento do antenato italiano;
  • Certidões de Nascimento e Casamento dos descendêntes em linha reta até chegar em você;
  • Certidões de Óbito dos ascendentes já falecidos (apenas nos processos por via adminnistrativa);
  • Certidão Negativa de Naturalização do antenato italiano;


Onde o pedido é feito?


Isso irá depender de alguns fatores.

Se o seu pedido é:


  • Administrativo e você reside no Brasil

Nesse caso o seu requerimento poderá ser feito perante o consulado italiano no Brasil.

Existem vários consulados italianos no território brasileiro. Verifique qual deles é o responsável pelo estado onde você reside.


  • Administrativo e você reside na Itália

Nesse caso você deverá fazer o requerimento diretamente junto ao Comune de residência.


  • Judicial, independemente da sua residência

O processo judicial é feito na Itália, através do tribunal italiano competente.


É possível incluir mais de um requerente da mesma família em um mesmo processo e não é necessária a presença dos requerentes na Itália em nenhum momento. Um advogado irá representá-lo neste processo através de procuração.


Qual opção devo escolher ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL?


Na verdade essa não será uma escolha. A via administrativa será a regra sempre que possível.

Porém, existem casos em que você pode optar pelo processo judicial. Veja alguns exemplos:


  • Quando existe o impedimento materno (lei de 48);
  • Quando seu pedido administrativo é negado;
  • Quando o tempo de espera da via administrativa é excessivo.


Independemente da via usada para o reconhecimento da cidadania italiana, é muito importante que  a documentação seja completa e correta.

Isso certamente irá evitar obstáculos durante o processo ou rejeições desnecessárias.


Ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.


Conheça o meu canal no 

Me siga no  e no 


Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.