Cidadania italiana: comparando os processos judiciais, via consulado e via comune

 

Você já descobriu que tem direito à cidadania italiana, mas agora está em dúvida por onde começar. Cidadania italiana via judicial ou administrativa? Qual é o caminho certo?

 

Neste post explicamos de forma bem objetiva cada um deles e comparamos alguns aspectos que podem te ajudar a dar o primeiro passo para conquistar sua cidadania italiana. Boa leitura!

 

Cidadania italiana por processo administrativo

Estima-se que 30 milhões de brasileiros têm direito à cidadania italiana por descendência e o processo administrativo é a forma pela qual a maioria deles obtêm ou irão obter o reconhecimento desse direito.

 

Usando como exemplo os casos mais clássicos, quando a descendência italiana parte de um antenato homem que não se naturalizou brasileiro, não há interrupção na transmissão da cidadania.

 

Portanto, os descendentes desse antenato têm o direito à cidadania italiana por sangue e podem requerer o reconhecimento desse direito para se tornarem, enfim, cidadãos italianos oficialmente. E por se tratar do reconhecimento de um direito garantido pela lei na Itália, a solicitação da cidadania italiana deve ocorrer por meio de processo administrativo.

 

Certo, mas e no caso de ser uma mulher a ascendente italiana? Este é um caso à parte que, dependendo do ano de nascimento do filho dela, o descendente precisará recorrer ao processo judicial para obter sua cidadania italiana.

 

Em resumo, o processo administrativo ocorre quando não há impedimentos legais para o reconhecimento do direito à cidadania italiana. A apresentação de documentos que liguem o requerente ao antenato italiano, comprovando a descendência e a transmissão da cidadania, é o que evidenciará o direito do descendente a ser reconhecido como um cidadão italiano.

 

Há duas formas de dar início ao processo administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana: pelo Consulado Italiano ou diretamente na Itália, via comune.

 

Cidadania italiana via consulado

O processo administrativo de cidadania italiana via consulado é um dos meios mais comuns entre ítalo-brasileiros. Ocorre diretamente em um dos seis consulados italianos no Brasil, sem a necessidade de realizar viagem internacional.

 

A partir da constatação de que tem o direito à cidadania italiana jus sanguinis, o solicitante deve abrir seu processo no consulado e permanecer em uma fila até a convocação para a apresentação dos documentos necessários para obter a cidadania italiana.

 

Todavia as filas dos consulados são bastante longas e podem levar mais de uma década para a conclusão do processo. Por isso, algumas pessoas acabam optando por realizar o processo administrativo presencialmente na Itália.

 

 

Cidadania italiana via comune na Itália

Uma outra alternativa para os descendentes que desejam obter a cidadania italiana é realizar o processo administrativo via comune.

 

O comune é uma comunidade local com autonomia administrativa, podendo ser comparado ao que chamamos de municípios no Brasil. Também chamamos de comune a sede administrativa de um “município” italiano. É na sede administrativa que o processo para a cidadania italiana será realizado.

 

Após montar uma pasta com toda a documentação, o interessado precisa viajar à Itália e permanecer por lá como residente legal durante todo o andamento do processo, que pode levar cerca de seis meses, dependendo do comune.

 

Apesar de ser uma opção mais rápida para se obter a cidadania italiana por descendência, é preciso levar em conta tudo o que envolve uma mudança, ainda que temporária, para a Itália. Dinheiro, trabalho, estudos, família, tudo isso precisa ser colocado na ponta do lápis antes de viajar. Falamos disso em um post especial para quem deseja realizar o processo para a cidadania italiana via comune sozinho. Vale a pena conferir!

 

 

Reconhecimento da cidadania italiana via judicial

Não são todos os casos em que o direito à cidadania italiana jus sanguinis é evidente através da apresentação das certidões do antenato e seus descendentes. Por uma série de questões na lei italiana, há quem precise recorrer ao processo judicial para obter a cidadania italiana por descendência.

 

O processo judicial para a obtenção da cidadania italiana não é uma alternativa ao processo administrativo. Para que a cidadania italiana por descendência seja obtida judicialmente, é necessário ter justificativa para uma ação judicial. Dito isto, há dois casos comuns em que o requerente busca os meios judiciais para se tornar cidadão italiano:

 

 

Há ainda casos especiais, como o da cidadania italiana trentina solicitada antes de 2010 ou quando o pedido é negado no processo administrativo.

 

O processo judicial para a cidadania italiana ocorre na Itália, mas não é necessário que o requerente se desloque até o país. Tudo é feito por um advogado na Itália que atuará por meio de procuração no Tribunal italiano competente. A partir da sentença judicial, as próximas etapas ocorrerão em âmbito administrativo para a formalização da cidadania italiana.

 

Comparando os processos de cidadania italiana via judicial e administrativa

Como mencionamos acima, os processos administrativos e judiciais não são alternativas entre si. É possível seguir pela via judicial somente se houver um "motivo": quando, por exemplo, o tempo na fila de espera é excessivo ou quando o consulado extrapola o tempo máximo para a conclusão do processo de cidadania italiana.

 

A ação judicial contra as filas nos consulados só é aplicável aos casos em que o requerente tenha feito o pedido administrativo no consulado, mas o tempo de espera na fila para ser convocado é excessivo. Essa hipótese também é conhecida como "processo judicial de cidadania italiana via paterna", aquele caso clássico que apresentamos no início deste post.

 

Por esse motivo, precisamos ter cautela ao fazer comparações entre os processos administrativos e judiciais. Aqui, listamos alguns pontos que podem ajudar quem está na dúvida entre esperar o prazo dos consulados ou recorrer à justiça para ter seu direito reconhecido no prazo em que manda a lei italiana.

 

1. Dinheiro

Vamos começar pela questão mais espinhosa para muita gente. Se é o dinheiro que impossibilita realizar o processo administrativo via comune ou recorrer ao processo judicial, há pouco a se fazer a não ser aguardar o prazo do consulado para atender ao seu pedido.

 

Sabemos que a realidade dos ítalo-brasileiros é bastante diversa, então, não faz sentido dizer que um é melhor que outro se o valor a ser desembolsado para residir na Itália temporariamente ou para arcar com os custos de uma ação judicial é inviável para algumas pessoas.

 

Mas se você tem a chance de investir na realização desse sonho, vale a pena repensar a ideia. Trata-se de um investimento em algo que pode mudar a sua vida e a de sua família, abrir um leque de possibilidades para o futuro.

 

Talvez não seja possível investir determinado valor no momento, mas em dez anos de espera a vida acontece, seu trabalho muda, suas prioridades também. Vale a pena colocar tudo na balança para tomar a melhor decisão.

 

2. Tempo

Motivador das ações judiciais contra filas nos consulados italianos, o tempo de espera pode ser um fator de decisão bastante forte para quem precisa ou quer obter a cidadania italiana o quanto antes.

 

Pois é, esperar quase uma década, a depender do consulado, para ter acesso a algo que é seu por direito parece loucura e é, realmente, bastante injusto e errado!

 

Por isso, a ação judicial contra filas pode ser uma saída. Apesar de haver um máximo de 730 dias (dois anos) para a finalização do processo administrativo, os próprios consulados já assumem a inviabilidade do cumprimento desse prazo.

 

Para se ter uma ideia, em 2020 o Consulado Geral da Itália em São Paulo estava convocando para apresentação dos documentos os requerimentos inseridos na fila nos anos de 2008, 2009 e 2010.

 

Pela impossibilidade de um avanço considerável da fila de requerimentos, não é necessário esperar os 730 dias para entrar com a ação judicial. No entanto, é imprescindível estar na fila do consulado para isso, ou seja, o processo precisa ser iniciado de forma administrativa.

 

3. Residência na Itália

O processo administrativo via comune é muito mais rápido em relação ao realizado no consulado. Entretanto, a mudança de país, ainda que provisória, pode não ser viável para muita gente, principalmente quando envolve família e trabalho.

 

Serão, em média, cinco meses morando na Itália até que o processo se encerre, ou seja, cinco meses pagando aluguel, comida e outras contas. Se a ideia for levar a família, é necessário garantir que haverá dinheiro suficiente para isso e ter em mente que após 90 dias apenas o requerente poderá permanecer na Itália.

 

Em um processo judicial contra as filas, tudo ocorre por meio de um advogado na Itália, sem precisar viajar e permanecer meses fora de casa. O prazo é um pouco maior que o processo administrativo via comune, mas o investimento pode ser muito menor se colocado na ponta do lápis.

 

 

E aí? Se encaixa perfeitamente no caso acima e acha que a ação judicial contra as filas nos consulados vai te aproximar da tão sonhada cidadania italiana?

 

Você pode contar com a nossa assessoria jurídica para fazer valer o seu direito sem precisar esperar ou implorar para ter acesso à ele. Fique à vontade para nos mandar uma mensagem! Ficaremos felizes em te ajudar na conquista da tão sonhada cidadania italiana.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.