Quando um casamento chega ao fim, mesmo que pacificamente e sem filhos envolvidos, não é um processo fácil. Em casos de separação e divórcio litigioso, então, o desgaste é ainda maior.
Entre todo o estresse típicos de um processo de divórcio, quem se casa com um cidadão italiano teme perder sua dupla cidadania e todos os direitos que adquire com ela. Mas será que esse é um medo que se justifica?
É verdade que se perde a cidadania italiana com o divórcio?
Esclarecemos tudo a seguir:
Cidadania italiana por casamento
Para compreender o que acontece com a cidadania italiana do cônjuge após o divórcio, vamos relembrar alguns conceitos básicos de como essa cidadania foi obtida.
Apesar de o termo “cidadania italiana por casamento” dar a entender que o esposo ou a esposa adquirem a cidadania de seu par a partir do matrimônio, a verdade é que, a partir de uma mudança no Código Civil Italiano ocorrida em 1983, o cônjuge passou a se tornar cidadão italiano por meio de naturalização, via casamento civil.
Antes disso, a cidadania italiana era adquirida automaticamente por meio da celebração do casamento. Falaremos disso no próximo tópico.
Vale lembrar também que há diferenças entre o reconhecimento da cidadania italiana e a naturalização. Enquanto o primeiro é o reconhecimento da cidadania italiana por direito adquirido a partir do nascimento, a naturalização se trata de uma concessão do Estado. Um dos motivos para essa concessão é o casamento civil com um cidadão italiano reconhecido.
Toda essa explicação pode parecer repetição de algo que você está cansado de saber, mas é importante para esclarecer uma dúvida muito comum:
Há perda da cidadania italiana com o divórcio?
Depende. Nos casos mais recentes, não há perda da cidadania italiana quando o casamento civil acaba em um divórcio. A questão muda de figura para casamentos e divórcios ocorridos na década de 1980.
Até 27 de abril de 1983, de acordo com a Lei nº 555 de 13/06/1912 do Código Civil Italiano, a mulher adquiria automaticamente a cidadania italiana do marido pelo matrimônio — para os casais que permanecem juntos, a mulher continua a ter esse direito jus matrimonii.
Se o divórcio ocorresse após 27 de abril de 1983, a mulher mantinha esse direito mesmo após se divorciar. Mas nos casos em que casamento e divórcio ocorreram antes dessa data, então a mulher perdia a cidadania do marido caso não fosse residente na Itália ou não retornasse ao país para readquirir a cidadania. O mesmo acontecia em caso de óbito do cônjuge italiano.
Quando a Lei 123 de 21 de abril de 1983 entrou em vigor, a partir de 27 de abril daquele ano, a cidadania italiana por casamento civil passou a acontecer via naturalização, como vemos hoje.
Com essa alteração, não há perda da cidadania motivada por divórcio ou óbito e, diferente da lei anterior, não há qualquer distinção por gênero: homens e mulheres podem pedir a naturalização por casamento, inclusive em relações homoafetivas, e não perdem sua cidadania após a separação ou o divórcio.
Em resumo, perde-se a cidadania italiana por casamento quando:
O que acontece quando o casal separado reata?
Quando o casal está separado legalmente, o cônjuge estrangeiro não pode obter a naturalização, mesmo que o casal esteja casado legalmente.
Mas e se o casal separado resolver reatar? Então, o cônjuge estrangeiro deve aguardar todo o tempo mínimo de união legal para solicitar a cidadania italiana por naturalização.
Por exemplo, se já contavam três anos de casamento civil e houve a separação legal, após reatar é necessário esperar mais três anos para fazer o pedido ao governo italiano.
Tempo mínimo para naturalização por casamento para casais sem filhos:
Tempo mínimo para naturalização por casamento para casais com filhos biológicos ou adotivos:
São muitas as dúvidas em relação aos direitos e deveres de cada pessoa quando ocorre um processo de divórcio.
Por isso, recomendamos fortemente os vídeos abaixo para esclarecer outras questões que você venha a ter.
Ainda tem dúvidas sobre cidadania italiana e divórcio? Deixe nos comentários sua pergunta. Em breve vamos preparar mais conteúdos como esse para facilitar a vida de quem está passando por esse processo.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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