Separação e divórcio na Itália de casais mistos

 

O tema do post de hoje é separação e divórcio de casais mistos, ou seja, casais em que um cônjuge é italiano e o outro não. Mas, para entender o assunto e poder prosseguir, é importante primeiro conhecer alguns aspectos que envolvem o casamento.

 

Quando alguém se casa com um cidadão italiano e vai morar na Itália, esta pessoa pode obter um visto que permite entrar e permanecer legalmente na Itália.

 

Após dois anos de casamento, o cônjuge estrangeiro já pode requerer cidadania italiana por casamento. Se o casal tiver filhos em comum, este tempo (de 2 anos) cai para 1 ano.

 

O processo de cidadania por casamento não é um processo rápido. Em 2018 a lei sofreu uma alteração que aumentou a duração do processo, passando de 2 à 4 anos.

 

Uma vez separados, o cônjuge estrangeiro não terá a possibilidade de renovar o visto por motivo familiar. As opções são renová-lo também por razões familiares – agora em função dos filhos – ou por motivo de trabalho, o que logicamente precisará ser comprovado com a apresentação de documentos.

 

 

Processo de separação na Itália

 

Se você se casou fora da Itália (no Brasil por exemplo) e pretende se separar na Itália, o primeiro passo é requerer a transcrição do casamento no Comune de residência.

 

Portanto a transcrição do casamento na Itália é requisito fundamental para o processo de separação e divórcio.

 

Feito isso, o próximo passo é identificar a autoridade competente:

 

  • Se o casal estiver de acordo com a separação e não tiver filhos em comum menores ou incapazes, o processo pode ser feito por via administrativa no Comune de residência.

 

  • Se o casal estiver de acordo com a separação mas tiver filhos menores ou incapazes, o processo tem que ser feito no Tribunal. Se trata de processo judicial de separação consensual e as partes, se quiserem, podem contar com apenas um advogado.

 

  • Se a separação não for consensual (porque um dos cônjuges não quer se separar ou porque não estão de acordo com a divisão dos bens ou com a guarda dos filhos, etc...) o processo será judicial litigioso.

 

Na prática, o processo litigioso é mais demorado e consequentemente mais oneroso, sem contar o desgaste psicológico sofrido pelas partes.

 

O ideal é que o casal tente chegar a um acordo para evitar a separação litigiosa.

 

 

Processo de divórcio na Itália

 

Já o divórcio na Itália só é admitido se o casal for separado legalmente. Em outras palavras, para se divorciar na Itália o casal precisa ter passado por um processo de separação.

 

Mas afinal, qual é a diferença entre a separação e o divórcio?

 

A separação põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação, os cônjuges não possuem mais os deveres conjugais como coabitação, fidelidade, assistência mútua, etc.

 

Já o divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial. Portanto uma pessoa separada não pode se casar novamente. Ela primeiro precisa se divorciar.

 

No Brasil também era assim. Em 2010 o Brasil passou a adotar o divórcio direto, sem a necessidade de passar pelo processo de separação.

 

As diferenças entre o divórcio no Brasil e o divórcio na Itália é um assunto vasto e pode ser abordado mais para frente. O objetivo hoje é esclarecer de forma resumida como funciona a separação e o divórcio na Itália.

 

Na Itália existe um lapso de tempo após a separação que o casal precisa esperar para requerer o divórcio.

 

Até 2015 esse tempo era de 3 anos. Com a Lei nº 55/2015 esses três anos foram reduzidos para 6 meses (no caso de separação consensual) e 1 ano (no caso de separação litigiosa).

 

É importante esclarecer que o divórcio na Itália só é possível se o casal for separado legalmente. A separação de fato não é levada em consideração.

 

O divórcio, assim como a separação, também pode ser consensual ou litigioso e também prevê a via administrativa através do Comune quando houver os requisitos legais.

 

Uma separação é sempre um momento difícil não apenas para os cônjuges, mas também para os filhos provenientes desse casamento. Por isso o ordenamento jurídico italiano instituiu a Mediação Familiar.

 

Os genitores que estão enfrentando uma separação podem usufruir da Mediação Familiar para a resolução de conflitos, divergências e rupturas familiares no tocante aos filhos.

 

O objetivo dessa mediação é ajudar os pais a continuar desenvolvendo o papel de pai e mãe apesar da crise do casal. É graças à mediação familiar que muitos casais conseguem alcançar um acordo principalmente no que diz respeito aos filhos.

 

Se você tem mais dúvidas sobre o assunto, registre-as aqui. Teremos enorme prazer em esclarecê-las!

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.