O tema do post de hoje é separação e divórcio de casais mistos, ou seja, casais em que um cônjuge é italiano e o outro não. Mas, para entender o assunto e poder prosseguir, é importante primeiro conhecer alguns aspectos que envolvem o casamento.
Quando alguém se casa com um cidadão italiano e vai morar na Itália, esta pessoa pode obter um visto que permite entrar e permanecer legalmente na Itália.
Após dois anos de casamento, o cônjuge estrangeiro já pode requerer cidadania italiana por casamento. Se o casal tiver filhos em comum, este tempo (de 2 anos) cai para 1 ano.
O processo de cidadania por casamento não é um processo rápido. Em 2018 a lei sofreu uma alteração que aumentou a duração do processo, passando de 2 à 4 anos.
Uma vez separados, o cônjuge estrangeiro não terá a possibilidade de renovar o visto por motivo familiar. As opções são renová-lo também por razões familiares – agora em função dos filhos – ou por motivo de trabalho, o que logicamente precisará ser comprovado com a apresentação de documentos.
Processo de separação na Itália
Se você se casou fora da Itália (no Brasil por exemplo) e pretende se separar na Itália, o primeiro passo é requerer a transcrição do casamento no Comune de residência.
Portanto a transcrição do casamento na Itália é requisito fundamental para o processo de separação e divórcio.
Feito isso, o próximo passo é identificar a autoridade competente:
Na prática, o processo litigioso é mais demorado e consequentemente mais oneroso, sem contar o desgaste psicológico sofrido pelas partes.
O ideal é que o casal tente chegar a um acordo para evitar a separação litigiosa.
Processo de divórcio na Itália
Já o divórcio na Itália só é admitido se o casal for separado legalmente. Em outras palavras, para se divorciar na Itália o casal precisa ter passado por um processo de separação.
Mas afinal, qual é a diferença entre a separação e o divórcio?
A separação põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação, os cônjuges não possuem mais os deveres conjugais como coabitação, fidelidade, assistência mútua, etc.
Já o divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial. Portanto uma pessoa separada não pode se casar novamente. Ela primeiro precisa se divorciar.
No Brasil também era assim. Em 2010 o Brasil passou a adotar o divórcio direto, sem a necessidade de passar pelo processo de separação.
As diferenças entre o divórcio no Brasil e o divórcio na Itália é um assunto vasto e pode ser abordado mais para frente. O objetivo hoje é esclarecer de forma resumida como funciona a separação e o divórcio na Itália.
Na Itália existe um lapso de tempo após a separação que o casal precisa esperar para requerer o divórcio.
Até 2015 esse tempo era de 3 anos. Com a Lei nº 55/2015 esses três anos foram reduzidos para 6 meses (no caso de separação consensual) e 1 ano (no caso de separação litigiosa).
É importante esclarecer que o divórcio na Itália só é possível se o casal for separado legalmente. A separação de fato não é levada em consideração.
O divórcio, assim como a separação, também pode ser consensual ou litigioso e também prevê a via administrativa através do Comune quando houver os requisitos legais.
Uma separação é sempre um momento difícil não apenas para os cônjuges, mas também para os filhos provenientes desse casamento. Por isso o ordenamento jurídico italiano instituiu a Mediação Familiar.
Os genitores que estão enfrentando uma separação podem usufruir da Mediação Familiar para a resolução de conflitos, divergências e rupturas familiares no tocante aos filhos.
O objetivo dessa mediação é ajudar os pais a continuar desenvolvendo o papel de pai e mãe apesar da crise do casal. É graças à mediação familiar que muitos casais conseguem alcançar um acordo principalmente no que diz respeito aos filhos.
Se você tem mais dúvidas sobre o assunto, registre-as aqui. Teremos enorme prazer em esclarecê-las!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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