Há perda da nacionalidade brasileira ao adquirir outra cidadania?


É possível perder a cidadania brasileira? Saiba o que diz a lei


Falamos constantemente por aqui sobre dupla nacionalidade e como adquirir, em especial, a cidadania italiana. Mas será que é possível perder ou mesmo renunciar a cidadania brasileira e ser um “ex-brasileiro”?


A resposta mais simples é “depende”, mas não no sentido de justificar uma preocupação extra, caso você esteja planejando adquirir uma outra cidadania.


Algumas brechas nos textos da lei no Brasil podem causar certa confusão ou insegurança sobre a perda da cidadania brasileira, mas a boa notícia é que a lei está sendo revisada para que essas lacunas sejam esclarecidas.


Continue a leitura e entenda o que diz a Constituição sobre o assunto:


O que diz a lei vigente sobre a perda da nacionalidade brasileira

O artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal diz que a perda da nacionalidade ocorrerá quando o cidadão brasileiro:


  • Tiver a naturalização cancelada via sentença judicial por atividade nociva ao interesse nacional;


  • Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
  • Em que a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária;
  • Em que haja imposição de naturalização do brasileiro residente no país estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


E o que é essa tal de nacionalidade originária?

Em casos gerais, desde que nascemos somos cidadãos de um país, seja por direito de solo ou por descendência — jus solis e jus sanguinis, respectivamente. Isso significa pertencer a uma comunidade e ter direitos e deveres perante a mesma.



A Itália é um dos países que reconhece a nacionalidade originária de descendentes de italianos, jus sanguinis, onde quer que eles tenham nascido e sem limite de gerações entre o descendente e quem transmite a cidadania.


Vale lembrar que, apesar de ser um direito de todo descendente, a cidadania italiana precisa ser requerida e reconhecida em algum momento da vida. Contamos mais sobre quem tem direito à cidadania italiana neste post.


Portanto, brasileiros que têm direito à cidadania italiana por descendência não correm risco de perder nacionalidade brasileira.


Porém, diferente da Itália, há também alguns países onde não é possível exercer deveres, usufruir de direitos ou mesmo permanecer no território sem que o estrageiro se naturalize. Neste caso, o Brasil também assegura que a nacionalidade brasileira seja mantida.


Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira


Antes de mais nada, fique sabendo que a perda da nacionalidade brasileira não é algo automático, apesar de estar, sim, descrito em lei. Haverá um procedimento oficial por parte da Secretaria Nacional da Justiça a partir da comunicação oficial sobre a naturalização do brasileiro em país estrangeiro.


Não é algo certo de que aconteça. De qualquer forma, quando há a comunicação e esse procedimento oficial, o cidadão tem direito à defesa e justificativa antes que se decida pela perda da nacionalidade brasileira de fato.


Por isso, brasileiros com dupla cidadania ou que pensam em adquirir outra nacionalidade precisam levar em consideração essa possibilidade.


Sem dúvidas é uma angústia vivida por muitas pessoas, não só pela incerteza, mas pela perda da nacionalidade em si. Afinal, perder a nacionalidade brasileira pode acarretar alguns problemas no futuro, como no caso em que se decide voltar ao Brasil ou quando há perda da nacionalidade estrangeira e o indivíduo acaba se tornando apátrida.



São justamente essas questões que a Proposta de Emenda à Constituição 6/2018 busca solucionar. Acompanhe:


Lei sobre perda da nacionalidade de brasileiros natos pode mudar


Em 15 de junho de 2021, foi aprovada no  Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 6/2018 que tem como objetivo de impedir a perda da nacionalidade de brasileiros natos que optarem pela aquisição de nacionalidade estrangeira, entre outras mudanças na lei vigente.


A PEC segue agora para a fase de análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, representará mudanças significativas para os brasileiros que desejam requerer ou que já possuem segunda nacionalidade.


Além do impedimento da perda automática da nacionalidade brasileira por mera naturalização estrangeira, a PEC propõe ainda a adição de uma exceção para casos de apatridia, situação em que o indivíduo não possui cidadania de país algum.


Como informou a Agência Senado, em caso de aprovação da PEC, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita aos casos em que:


  • Há o cancelamento da naturalização por sentença judicial por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a Constituição e o Estado Democrático.
  • O próprio cidadão renuncia à cidadania brasileira, em pedido expresso ao governo federal, com ressalvas aos casos em que a perda da nacionalidade ocasionará situação de apátrida ao indivíduo.


Há grande expectativa entre brasileiros residentes no exterior, principalmente no Japão e nos Estados Unidos, além de uma pressão vinda das famílias desses brasileiros e dos próprios cidadãos que desejam usufruir dos mesmos direitos.


Por enquanto, vale acompanhar os próximos avanços da PEC, agora na Câmara dos Deputados. Atualizaremos esse post com as próximas notícias!


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.