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cidadania italiana por casamento

Antes de falar sobre os requisitos necessários, é importante ressaltar que a naturalização pelo casamento não é um direito adquirido do cônjuge e que a autoridade italiana pode sim rejeitar o pedido em algumas circunstâncias!

O pedido de naturalização italiana por casamento pode ser indeferido caso o cônjuge tenha sido condenado em alguns crimes específicos ou por motivo de segurança pública.

Quem se casa com cidadão italiano pode pleitear a cidadania italiana.

A lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do casamento.

O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália).

O pedido de cidadania italiana por casamento ou por tempo de residência consiste em um processo que pode ser muito longo e que requer paciência e determinação. Ter a concessão de cidadania italiana atrasada é algo que, além de ser estressante, provoca muita ansiedade.

A dica de hoje é um recurso judicial que vai acelerar o processo de cidadania. Muitas pessoas estão com o processo estagnado, sem saber o que fazer.