Filhos maiores de idade herdam a cidadania italiana dos pais? Listamos 3 cenários possíveis

 

Quando temos reconhecida a cidadania italiana, é procedimento padrão que os filhos menores de idade passem a ter a cidadania dos pais. Mas como fica a cidadania italiana para filhos maiores de idade?

 

Se você já sabia que existe uma diferença ou acabou de descobrir que o procedimento não é o mesmo, vai entender agora que, sim, há formas de conquistar a tão sonhada cidadania italiana depois dos 18 anos.

 

Cidadania italiana para filhos maiores de idade

 

Ter a cidadania italiana reconhecida, na maioria das vezes, não é uma conquista individual. Com os direitos e as vantagens da dupla cidadania, vêm também deveres e responsabilidades, principalmente quando envolve a família.

 

Oficializar a transmissão da cidadania italiana aos filhos enquanto eles ainda são menores de idade é uma dessas responsabilidades que vão evitar certas dores de cabeça no futuro, além de garantir que os filhos tenham o mesmo direito dos pais.

 

Mas nem sempre isso acontece e há diversos motivos para isso. Ou pode ser que nem seja essa a história: há casos de adoções após os 18 anos do filho, ou ainda filhos que não tenham sido reconhecidos pelo genitor italiano. As famílias são diversas e suas realidades também.

 

Listamos nos tópicos abaixo os 3 principais cenários de cidadania italiana após a maioridade que podem ajudar na busca pela sua dupla cidadania.

 

 

1. Filhos maiores de idades de cidadãos italianos

No momento de ingressar na fila dos consulados ou dar entrada em um processo de cidadania diretamente na Itália, cada maior de idade precisa ter o seu formulário, o seu próprio processo. Se não lembrava desse detalhe, confira nosso post sobre como funciona o processo de cidadania via Consulado.

 

Então, se a sua mãe ou o seu pai iniciou esse procedimento no consulado após a sua maioridade, a sua cidadania italiana não será automática. Você vai precisar fazer o seu próprio processo. O mesmo vale se seu genitor teve a cidadania italiana reconhecida na sua menoridade, mas não fez o envio da sua certidão de nascimento ao consulado ou ao comune.

 

Dessa forma, o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa é o mesmo de qualquer outro descendente de italianos. Precisa entrar na fila do consulado, apresentar a documentação e aguardar o deferimento, ou ir até a Itália e dar entrada no processo administrativo por lá.

 

A diferença é que, se o seu pai ou sua mãe passou por todo o processo de cidadania italiana, via consulado ou comune, sua busca pela documentação será muito mais fácil. Você precisa reunir sua própria documentação, mas terá um atalho na pesquisa!

 

Em 2018, alguns consulados italianos no Brasil abriram filas especiais para filhos diretos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Na época, muito se falou em uma discriminação de descendentes de italianos nativos ou estrangeiros. Por este motivo ou outro, essas filas paralelas foram encerradas.

 

Hoje, apenas o Consulado Italiano do Rio de Janeiro oferece essa vantagem, incluindo também os filhos de cidadãos italianos nascidos no estrangeiro. Estamos falando com você de dezembro de 2021, então, confira se o consulado responsável pela sua região tem novidades sobre os agendamentos para filhos diretos no momento em que você estiver lendo esse conteúdo.

 

Para quem está aguardando em uma longa fila de espera dos Consulados italianos, existe a possibilidade de fazer o processo judicialmente, sem a necessidade de ir até a Itália para isso, contando com um advogado representando o requerente. Para isso é necessário dar início no pedido de cidadania pelo consulado, para só depois poder entrar com uma ação judicial contra as filas nos consulados.

 

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2. Filho com paternidade ou maternidade reconhecida após a maioridade

Já explicamos aqui no blog sobre a transmissão da cidadania italiana para filhos naturais, ou seja, concebidos biologicamente ou adotados fora de um casamento civil.

 

Ser um filho “fora do casamento” não impede o direito à cidadania italiana de uma pessoa, mas é importante que a paternidade ou maternidade do genitor italiano seja reconhecida. O cidadão italiano precisa ser declarante na certidão de nascimento do filho para que este tenha o direito à cidadania italiana.

 

Se não é o seu caso, não é o fim do mundo. Caso o nome do genitor não conste como declarante na certidão de nascimento, é possível que isso seja feito por escritura pública ou até por meio de sentença judicial.

 

E aqui há um ponto de atenção: após esse reconhecimento de paternidade, o filho maior de idade tem o período improrrogável de um ano após o reconhecimento em cartório ou judicial para solicitar a cidadania italiana por eleição no Consulado Italiano.

 

Agora, se não houve nem uma dessas situações ou se o genitor italiano faleceu antes de reconhecer o filho legalmente, infelizmente há quebra na transmissão e apenas em alguns casos é possível recorrer na justiça.

 

3. Filho adotivo maior de idade

A lei italiana não faz distinção entre filhos biológicos ou adotados em relação à transmissão da cidadania italiana dos genitores quando os filhos são menores de idade: basta que seja feito o registro da adoção da criança ou adolescente no consulado italiano ou no Comune.

 

Falamos sobre como proceder com essa comunicação de adoção em um post especial sobre cidadania italiana para filhos adotivos.

 

No entanto, essa transmissão “automática” da cidadania italiana não acontece quando o filho adotado já é maior de idade. Na verdade, nem se trata mais de uma transmissão, e sim de cidadania italiana por naturalização.

 

Para que seja possível adquirir a cidadania dessa forma, a adoção precisa estar homologada perante o Tribunal Italiano e o filho adotivo deve morar legalmente na Itália por cinco anos ininterruptos, junto com seu pai e/ou mãe italianos. A cidadania italiana por naturalização trata-se de uma concessão do Estado Italiano por tempo de residência.

 

Veja também:

 

Ainda tem dúvidas sobre a cidadania italiana para filhos maiores de idade? Deixe nos comentários sua pergunta. Em breve vamos preparar mais conteúdos como esse para facilitar a vida de quem está na busca da cidadania italiana.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.