Erros em certidões: como funciona a retificação em cartórios brasileiros?

 

Buscar as documentações para o processo de cidadania italiana é uma viagem no tempo que vale muito a pena ser feita. Mas se você está nesse post, já descobriu ou vai descobrir que há uma etapa um pouco mais burocrática no final disso tudo: a retificação de certidões.

 

Quer saber do que estamos falando? Confira agora neste post!

 

O que é o processo de retificação de certidões?

 

O ato de retificar uma certidão é, basicamente, corrigir informações erradas ou discrepantes em relação a outros documentos, como datas e grafias de nomes, por exemplo.

 

Há duas formas de corrigir informações em uma certidão: judicialmente, quando a retificação de informações é mais complexa e exige provas, e por processo administrativo de retificação via cartório —  o assunto desse post!

 

Não é rara a necessidade de retificar certidões quando se está preparando a documentação para a cidadania italiana.

Acontece que muitos italianos que chegaram ao Brasil, principalmente no século XIX, foram registrados com informações incorretas ou “adaptadas”.

 

Um exemplo muito claro é a dos italianos recém-chegados que tiveram seus nomes e sobrenomes traduzidos, abrasileirados/aportuguesados ou ainda totalmente trocados, de acordo com o que compreendia o responsável pelo registro na hora de coletar informações de um falante do idioma italiano. Caligrafias ilegíveis também são grandes causadoras de confusões nesses registros!

 

É importante lembrar que a maioria dos italianos que chegaram no Brasil nessa época vinham de condições de dificuldades, de pobreza, e muitos deles mal sabiam ler em seu idioma, muito menos em português. Ou seja, nem sempre era possível corrigir ou confirmar as informações registradas por quem os recebia por aqui.

 

 

Imagine a seguinte situação: um italiano no século XIX embarca com sua esposa em um navio na Itália em direção ao Brasil para trabalhar na lavoura ou em fábricas daqui.

 

Chegando em solo brasileiro, ele que se chamava Luigi Rossi se torna Luiz Rosso e assim o novo sobrenome prevalece e é passado para seus descendentes.

 

E, além do aportuguesamento do nome e da troca do sobrenome, o ano de seu nascimento foi registrado errado. E agora?

 

É aqui que entra a retificação de certidões.

 

Quando um dos descendentes de Luigi Rossi — nascido em 1863, que se tornou Luiz Russo, nascido em 1864 —  quiser requerer seu direito à cidadania italiana, obrigatoriamente terá que retificar as certidões de seu antepassado e de todos os seus descendentes em linha reta.

 

No caso do Luigi Rossi, seu nome na “versão brasileira” não precisaria ser corrigido por se tratar de uma óbvia tradução, muito comum entre os italianos que recomeçaram suas vidas no Brasil. A obrigatoriedade da retificação é sobre o sobrenome (Russo e Rossi são famílias distintas na Itália) e a data de nascimento.

 

Como contamos em um outro post aqui do Blog, é importante compreender quando é necessário retificar certidões para o processo de cidadania italiana, no consulado, Comune ou via judicial. Vale a leitura!

 

O que retificar em uma certidão?

 

Não custa reforçar: todas as certidões, italianas e brasileiras, precisam ser analisadas e retificadas em caso de divergências de dados. Isso vale para a documentação do antepassado italiano e de todos os seus descendentes em linha reta até o requerente da cidadania italiana.

 

Sabendo disso, a partir da análise de toda a documentação, há algumas informações principais que merecem atenção redobrada:

 

  • Nome e sobrenome: se foram traduzidos, transcritos em outra grafia ou se foi adotado outro nome ou sobrenome.
  • Localidades: confira se os locais onde os familiares nasceram, casaram e faleceram estão corretos e coincidem em todas as certidões.
  • Datas: dia, mês e ano de nascimento, casamento e óbito precisam estar iguais e corretos, em todas as certidões.
  • Nacionalidades e naturalidades também precisam ser analisadas e corrigidas, se necessário

 

 

Os consulados italianos no Brasil costumam ser bastante exigentes em relação aos itens acima. Com exceção dos nomes traduzidos ou aportuguesados, todas as outras informações precisam ser retificadas.

 

Há ainda outros dados de registros das certidões que também precisam de retificação para relacionar um documento ao outro. Mas o mais importante é: provar quem é quem, que o antenato italiano e seus descendentes são mesmo aqueles descritos nas documentações.

 

 

Como fazer a retificação de certidões em cartórios civis brasileiros?

 

Quando o erro nas certidões é evidente e simples de ser corrigido, a retificação é feita diretamente no cartório civil, ou seja, por processo administrativo (extrajudicial).

 

O processo por via administrativa é mais rápido que a via judicial, mas não se tratam de alternativas.

O processo judicial é destinado aos casos em que há complexidade na retificação, o que não seria possível realizar em cartório civil.

 

As retificações feitas em cartórios são simples de realizar e ficam prontas em 90 dias, em média. O valor para cada certificação retificada varia de acordo com o estado.  Confira aqui quanto custa esse serviço em todo o Brasil.

 

Como fazer a retificação em cartório?

 

O requerente deve procurar o cartório que emitiu a certidão que precisa ser retificada portando carteira de identidade, CPF, um comprovante de residência em seu nome e, o mais importante, a certidão a ser retificada.

 

Será necessário informar também o nome de três testemunhas e seus endereços, além dos documentos que comprovem a necessidade de retificação nas certidões. Confira abaixo:

 

Como comprovar que há informações incorretas na certidão?

 

Para justificar o pedido de retificação, o requerente precisa apresentar também o documento que comprova essa necessidade de retificação.

 

No caso de certidões de nascimento, a comprovação se dá através dos seguintes documentos:

 

  • Certidão de batismo
  • Certidão de Nascido Vivo, emitido pelo hospital ou maternidade
  • Em caso de nascimento extra hospitalar, declaração de duas testemunhas
  • Certidões civil de pelo menos um dos pais ou certidão de casamento dos avós
  • Documento de identificação da pessoa que consta na certidão a ser retificada

 

Quando a certidão a ser retificada é a de casamento, deve-se apresentar:

 

  • Cópia do processo de habilitação dos noivos para o casamento
  • Termo de Religioso com Efeito Civil
  • Cópia dos documentos dos noivos e das testemunhas do matrimônio
  • Documentos de identificação de ambos os noivos

 

Para o caso de retificação de certidão de óbito:

 

  • Declaração de óbito emitida pelo hospital
  • Prova de bens
  • Prova de número de filhos com suas certidões de nascimento
  • Documentos de identificação da pessoa falecida

 

Em geral, o processo ocorre todo em cartório civil, mas é possível que seja indicada a retificação judicial para informações que o cartório não consegue corrigir.

 

Neste caso, é necessário procurar um advogado que possa auxiliar em todo o processo, que costuma levar por volta de um ano até sua conclusão.

 

 

Por que é necessário corrigir erros em certidões brasileiras?

 

Para entender por que retificar certidões, vale relembrar que a Itália se baseia no princípio jus sanguinis para reconhecer pessoas como cidadãs italianas. Na prática e de forma resumida, todo descendente de italiano tem por direito a mesma cidadania do seu antepassado.

 

Portanto, quando um ítalo-brasileiro busca o reconhecimento da dupla cidadania, ele precisa comprovar que faz parte da linhagem originada daquele que será seu antenato dante causa, ou seja, do antepassado que vai motivar a busca pelo direito à cidadania italiana.

 

A comprovação vai acontecer, é claro, a partir de documentações que identifiquem aquele antenato italiano e contem sua história: quando saiu da Itália e em qual navio, com quem se casou, quantos filhos teve, e por aí vai.

 

Em resumo, todas as certidões brasileiras e as italianas —  do antenato italiano e de todos os descendentes em linha reta — precisam apresentar informações concordantes e complementares entre si, criando uma linha do tempo que identifique o italiano e como se deu a transmissão da cidadania italiana aos descendentes.

 

É preciso provar que aquele Luigi Rossi que embarcou em um navio para o Brasil é o mesmo que iniciou a linhagem de descendentes que deu origem a sua geração. Além disso, a documentação também precisa provar se houve de fato a transmissão da cidadania ou se há algum impedimento, como os casos de cidadania italiana via materna, naturalização, entre outros.

 

É muito importante analisar com calma cada documento e realizar todas as retificações necessárias para não ter uma dor de cabeça lá na frente. Não dá para contar com o bom humor ou com uma interpretação mais ou menos rígida de quem vai avaliar sua documentação, certo?

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.