O guia prático para casamento e união civil na Itália

 

Celebrar o amor entre duas pessoas não depende exatamente de uma oficialização por meio de casamento. Apesar disso, é muito importante que a relação seja oficializada de alguma forma, levando em conta que uma vida a dois envolve muito mais do que afeto.

 

Seguindo o interesse dos nossos leitores, criamos um guia prático de 4 passos para a união ou casamento civil na Itália, para facilitar o planejamento e mostrar que é um procedimento bastante simples.

 

Vamos lá? Boa leitura!

 

O casamento na Itália

Cada país possui leis distintas em relação à união afetiva entre duas pessoas. Na Itália não seria diferente, por isso, é importante dar uma olhada no que diz a lei italiana, antes de abordarmos qualquer tópico.

 

A Itália reconhece três tipos de união, cada uma com seus requisitos, direitos, deveres e restrições. O mais conhecido é o casamento civil, mas há também a união civil e a união de fato.

 

Em resumo, todos os três casos são expressões da vontade de ambas as partes em viver a vida a dois. Mas o que cada um representa e quais as diferenças entre eles?

 

Diferença entre casamento civil, união civil e união de fato

Já falamos aqui no blog sobre as diferenças entre o casamento civil, a união civil e a união de fato.

 

O mais tradicional de todos é o matrimônio ou casamento civil. É um ato público, de consentimento mútuo, que oficializa a união entre um homem e uma mulher com o objetivo de formar uma família.

 

Já a união civil é registro específico para casais homoafetivos, reconhecida desde 2016 pela lei italiana.

 

Apesar de garantir aos casais homoafetivos direitos importantes, antes exclusivos do matrimônio entre homem e mulher, há ainda algumas diferenças com relação à adoção, mudança ou adição de sobrenome e tempo de separação para a dissolução da união, por exemplo.

 

Por último, existe ainda a união de fato, que é similar a união estável brasileira. É permitida tanto casais hetero e homoafetivos e se trata de um registro de coabitação e de núcleo familiar, a ser realizado no comune de residência.

 

Quem pode se casar na Itália?

Casar-se na Itália não é algo “exclusivo” para cidadãos italianos, exatamente. Há algumas diferenças na documentação necessária para a realização do casamento, é claro, mas estrangeiros também conseguem se casar no país, sim.

 

Em outras palavras, o casamento na Itália é permitido a todos os cidadãos italianos ou estrangeiros, hetero ou homoafetivos. Neste artigo, vamos falar especificamente do caso em que uma das partes é italiana e a outra é brasileira.

 

Lembrando que no caso de casais homoafetivos, esse casamento será, na verdade, uma união civil.

 

Ah! É muito importante que a união seja devidamente transcrita para o registro civil no país de residência do casal estrangeiro. Falaremos mais sobre o assunto a seguir.

 

 

4 passos para o casamento ou união civil na Itália

Oficializar uma união entre duas pessoas requer certo planejamento, independentemente de ser um registro civil no comune ou uma cerimônia com direito à festa e tudo. Isso porque, como tudo na Itália, é necessário reunir alguns documentos antes de marcar a data do casório. Apesar disso, é um processo bem simples!

 

Os passos para realizar casamento civil ou união civil são os mesmos. Veja a seguir o procedimento necessário para o casamento ou união civil entre uma pessoa brasileira e outra italiana.

 

1. Reunindo a documentação

O primeiro passo é reunir a documentação do casal para emitir a Declaração para fins de casamento ou união civil (antigo Nulla Osta).

 

Para começar, é importante verificar no comune quais são os documentos necessários para realizar o casamento ou união civil naquele local. Cada comune tem suas próprias exigências, mas não costuma fugir muito da documentação básica.

 

Documentação da pessoa brasileira:

 

  • Certidão original de nascimento com respectiva cópia, traduzida e apostilada;
  • Original e cópia do passaporte válido por, no mínimo, seis meses;
  • Declaração de ausência de impedimentos para casamento ou união civil;
  • Certificato di residenza, emitido pelo comune, caso a pessoa resida na Itália;
  • Certidões que comprovem divórcio de casamentos anteriores ou óbito do cônjuge.

 

A declaração de ausência de impedimentos é um documento que deve ser assinado por duas testemunhas, sejam elas familiares, amigas, conhecidas, etc.

 

Documentação da pessoa cidadã italiana:

 

  • Cópia conforme dell’atto integrale di nascita, emitida pelo Comune, há menos de seis meses;
  • Carta d’identità, carteira de habilitação ou passaporte italiano;
  • Certificato di residenza, emitido pelo comune, caso a pessoa resida na Itália;
  • Certidões que comprovem divórcio de casamentos anteriores ou óbito do cônjuge.

 

2. Emitindo o Nulla Osta

Com os documentos em mãos, chegou a hora de ir até o Consulado-Geral do Brasil na Itália e solicitar a declaração para fins de casamento ou união civil, antes chamada de Nulla Osta. O documento é um “nada consta”, ou seja, vai declarar que não há impedimento para a realização do casamento.

 

A declaração costuma sair no mesmo dia quando solicitada pessoalmente. Há também a opção solicitar por correios e, neste caso, o prazo é de 5 dias a duas semanas após a solicitação.

 

Antes de enviar a documentação, envie um e-mail avisando e pedindo autorização para o envio. Após receber a resposta, adquira nos correios um envelope chamado Busta preaffrancata pronta da Spedire. Será neste mesmo envelope que o Consulado-Geral enviará o Nulla Osta.

 

3. Marcando a data no comune

Com a documentação e a declaração de nada consta em mãos, o casal deve se dirigir ao Ufficio di Stato Civile do comune de residência para preencher alguns formulários.

 

Caso um dos dois não seja residente na Itália, será necessário apresentar o permesso di soggiorno ou o passaporte com o carimbo de entrada, em caso de voo direto entre Brasil e Itália. Caso contrário, é preciso emitir declaração de presença na Questura assim que chegar no país.

 

Além dos documentos já citados, o casal precisa providenciar, em uma tabacaria, uma marca da bollo.

 

Cumprida a etapa da entrega dos documentos e escolha da data, há mais um processo antes de marcar a data do casamento ou da união civil.

 

Trata-se da Pubblicazione di Matrimonio, quando o comune “avisa” a sociedade local de que o casal se casará naquele comune.

 

Esse anúncio é feito em um mural e no site no próprio comune e dura de oito dias. Serve para que alguém que tenha conhecimento de um possível motivo que impeça o casamento civil, se oponha a ele, evitando assim a celebração de casamentos juridicamente inválidos.

 

A Pubblicazione di Matrimonio é feita apenas em caso de casamento civil, não se aplicando ao caso de união civil de casal homoafetivo.

 

Passados os oito dias da publicação, o casal pode marcar a data da celebração.

 

4. Cerimônia de casamento ou união civil

Finalmente, chegou o grande dia para o casal! Mesmo sendo realizada no comune, a cerimônia de casamento tem sua graça.

 

Há todo um rito de entrada de convidados, do noivo e da noiva, ou das (os) noivas (os), seguido da leitura do sindaco e do juramento do casal e a troca de alianças.

 

Não podemos esquecer da presença obrigatória de duas testemunhas, que podem ser diferentes daquelas que assinaram a declaração de ausência de impedimentos.

 

O rito do casamento ou da união civil se encerra com as assinaturas do casal e, é claro, com a comemoração após as formalidades.

 

 

Cidadania italiana por casamento

É comum que, após o casamento, o casal queira prosseguir com a solicitação da cidadania italiana do cônjuge que ainda não a possui. Há um prazo mínimo entre o casamento e a solicitação: dois anos residindo na Itália ou três anos residindo no exterior.

 

Já falamos sobre a cidadania italiana por casamento em um post especial aqui no blog. Vale a pena conferir para saber mais!

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.