A Lei da Cidadania Italiana vai mudar em 2019?

A Lei da Cidadania Italiana vai mudar em 2019?


Recebo com frequência e-mails de pessoas perguntando se possuem direito à cidadania italiana e como fazem para obter tal reconhecimento. Se a descendência não tiver impedimentos legais, o processo de reconhecimento da cidadania deve ser feito por via administrativa através da autoridade consular de jurisdição ou Comune de residência.  A via judicial é válida nos casos com impedimento legal ou rejeição do pedido administrativo.


Um exemplo clássico de impedimento legal é a linha de transmissão materna. Com a promulgação da Constituição italiana as mulheres italianas passaram a transmitir a cidadania apenas aos filhos nascidos após 01/01/1948. Já os filhos nascidos antes desta data (e seus descendentes) precisam pleitear o reconhecimento da cidadania italiana através dos tribunais italianos.


Diante disto, o senador e subsecretário das Relações Exteriores da Itália, Ricardo Merlo, promete promover um novo debate sobre a modificação dessa lei que discrimina as mulheres: “Vamos enfrentar o debate porque o tinham como tabu e isso eu não vou esconder. Primeiro, discutirão os membros do CGIE e dos Comitês (grupos que reúnem italianos no exterior) e, logo, levaremos o tema ao Parlamento para atualizar uma lei de 1912”.


No final de 2018, uma grande polêmica foi instaurada em torno da proposta do ministro Matteo Salvini de um decreto que limitaria a concessão da cidadania jus sanguinis (direito de sangue) para descendentes italianos. O texto passou por algumas alterações e por fim foi aprovada a exigência do conhecimento prévio do idioma italiano para os cônjuges que desejam solicitar a naturalização italiana. Também foi aprovado o aumento da taxa cobrada para o pedido de cidadania italiana e o prolongamento do prazo para a conclusão do processo, de dois anos para quatro anos.


A expectativa agora é que o Parlamento discuta o reconhecimento da cidadania italiana por derivação materna. É uma esperança para quem torce pela flexibilização da lei e direitos iguais para ambos os gêneros. Se aprovada,  essa mudança na lei vai permitir requerer a cidadania por derivação materna através da via administrativa.


A solução parece boa, mas causa preocupação. Uma vez superado o impedimento legal, a cidadania deverá ser requerida exclusivamente por via administrativa e, portanto, a fila de espera nos Consulados italianos (que em alguns casos ultrapassa 10 anos) vai aumentar ainda mais.


Na prática a proposta não parece ser muito favorável ao ítalo-descendente. Se por um lado se extingue a necessidade de intervenção do magistrado, por outro se prevê a espera de vários anos na fila para obter um direito concedido desde o nascimento. Na expressão italiana, a solução parece mais uma “coperta corta” (coberta curta), porque cobre uma parte ao mesmo tempo que descobre a outra.


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.