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  • Embora as pessoas confundam com muita frequência, esses três institutos são bem distintos segundo a lei italiana.

    O post de hoje pode parecer um pouco técnico, mas eu asseguro que saber diferenciar casamento, união civil e união de fato na Itália pode evitar muita dor de cabeça. Se você está pensando em juntar as escovas de dente, confia em mim e segue a leitura...

    Vamos começar diferenciando os três pela terminologia.


  • O pedido de cidadania italiana por casamento ou por tempo de residência consiste em um processo que pode ser muito longo e que requer paciência e determinação. Ter a concessão de cidadania italiana atrasada é algo que, além de ser estressante, provoca muita ansiedade.

    A dica de hoje é um recurso judicial que vai acelerar o processo de cidadania. Muitas pessoas estão com o processo estagnado, sem saber o que fazer.


  • Conseguir a cidadania italiana traz muitas vantagens aos brasileiros. Uma delas é poder tirar o passaporte italiano.

    A diferença entre o passaporte italiano e o brasileiro está relacionada com as vantagens que o passaporte italiano concede ao cidadão.

    A Itália possui um relacionamento diferente com outros países que permite que os italianos possuam entrada facilitada em países como o Estados Unidos.


  • Vamos imaginar a seguinte situação, você decide ir à Itália pessoalmente fazer o seu pedido de reconhecimento da cidadania pela via administrativa para tentar agilizar o procedimento. Como sabemos, hoje em dia, o procedimento administrativo de reconhecimento da cidadania pelos consultados tem demorado 05, 10 ou até 12 anos! Já pessoalmente esse processo pode ser resolvido num prazo médio de 3 a 5 meses.


  • Muitas pessoas possuem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, mas acabam não fazendo o pedido por achar que a via judicial é muito complicada. A verdade é que este processo pode ser mais simples do que você imagina. Quais são os requisitos para ingressar com o processo judicial para obter o reconhecimento cidadania? Antes de tudo eu acho importante esclarecer que a via judicial não é um meio alternativo para obter o reconhecimento da cidadania italiana.


  • Ao longo dos anos ouvi muitas pessoas dizerem que eram azaradas porque possuíam ascendente feminina na transmissão da cidadania italiana. Algumas nem sequer sabiam da possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania por derivação materna por via judicial. Elas tinham ficado com a última informação obtida no Consulado italiano de que não era possível fazer o processo e ponto final.