Carta di soggiorno e permesso di soggiorno per motivi familiari: tem diferença entre eles?

 

Vai morar na Itália e está planejando ficar perto da família? Então você precisa ler esse artigo para entender definitivamente dois tipos de permissão de permanência do país: a carta di soggiorno e o permesso di soggiorno per motivi familiari.

 

Mas antes, que tal relembrar do que se trata essa permissão de residência?

Continue a leitura e saiba a diferença entre as duas permissões de estadia para familiares na Itália!

 

O que é Permesso di Soggiorno?

Permesso di soggiorno significa permissão de estadia ou de residência e serve exatamente para este fim, ou seja, é um documento emitido pelo governo italiano que autoriza e dá ao estrangeiro o direito à permanência legal na Itália.

 

Há mais de um tipo de permesso di soggiorno e cada um tem um processo, um objetivo e uma validade diferente.

 

E por que o permesso di soggiorno é necessário?

 

Porque ter um visto para entrar na Itália é diferente de poder permanecer nela. Aliás, quem planeja turistar na Itália ou realizar o processo administrativo da cidadania italiana, por exemplo, pode declarar sua entrada no país e circular pelo território italiano por 90 dias sem a necessidade de um visto.

 

Depois disso, vai precisar de um permesso di soggiorno para estender sua permanência na Itália, a depender do motivo para essa estadia.

 

Para quem fez o processo administrativo presencial para a cidadania italiana, o permesso di soggiorno já é um velho conhecido.

 

Para ficar na Itália além dos 90 dias sem necessidade de visto, os ítalo-brasileiros precisam solicitar o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza, para que possam aguardar de forma legal o fim do processo da cidadania italiana no país.

 

Além do permesso para a cidadania italiana há ainda outras permissões de estadia, como para trabalho, para estudos ou por motivos familiares. É sobre este último que falaremos neste post.

 

 

O que é o Permesso di soggiorno por motivo familiar?

O permesso di soggiorno per motivi familiari permite que um indivíduo estrangeiro residente na Itália possa unir-se com sua família no país durante um período maior que aqueles três meses para os quais não é necessário visto (Acordo Schengen). Esse documento tem validade de 2 anos.

 

Com esse tipo de autorização, os familiares estrangeiros não pertencentes à União Europeia e que sejam portadores do visto por motivo familiar, podem permanecer na Itália com o parente residente no país através do reagrupamento familiar.

 

Para solicitar o reagrupamento familiar, o residente na Itália deve possuir autorização de residência comunitária de longo período* e a autorização de residência de pelo menos um ano emitida por motivos de trabalho, estudo, razões familiares, asilo político ou proteção subsidiária.

 

O residente pode solicitar na Questura (sede da polícia) o reagrupamento familiar apenas de seu cônjuge, parceiro unido civilmente, filhos e pais.

 

Mas se um outro membro da família de até 4º grau morar na Itália com um residente estrangeiro, a Lei de Imigração diz que esse familiar não pode ser expulso, portanto, deve ser solicitado um visto por razões familiares para mais tarde ajustar a questão da residência por um período maior.

 

Atenção! Antes de solicitar o reagrupamento familiar, é preciso provar para o governo italiano que a sua família terá condições e qualidade de vida no país e que todos vão morar com você.

 

Para que isso seja possível, é necessário que o residente tenha uma residência compatível com a morada de mais de um membro da família. Nada de improviso ou de três morando onde só cabe um!

 

Ter dinheiro suficiente para manter a família também é obrigatório, então, antes de chamar todo mundo para a Itália é melhor garantir essa renda mínima.

 

Para o reagrupamento familiar, a lei determina que a renda mínima anual por pessoa deve ser o valor do subsídio social mais 50% dele, considerando no cálculo tanto os rendimentos do residente quanto dos familiares estrangeiros.

 

O que é Carta di Soggiorno?

A carta di soggiorno, por sua vez, também é uma permissão de estadia em solo italiano, mas é específica para estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de cidadãos italianos residentes na Itália.

 

*Por uma questão de nomenclatura, há uma confusão sobre esta carta di soggiorno para familiares e aquela que tinha o mesmo nome, mas que a partir de 2007 passou a ser identificada como permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo.

 

A carta di soggiorno tem duração de 5 anos e pode ser solicitada na Questura (sede da polícia) para os seguintes membros familiares:

 

  • O cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, do cidadão italiano ou de seu cônjuge;
  • Filhos maiores de 21 anos que sejam dependentes do cidadão italiano ou do cônjuge;
  • Os pais do cidadão italiano e os pais do cônjuge;
  • Familiares de qualquer grau de parentesco e de qualquer nacionalidade, que tenham problemas graves de saúde e sejam dependentes do cidadão italiano, ou aqueles que viviam no país de origem junto com o cidadão que detém a residência principal.

 

 

Diferenças entre carta di soggiorno e permesso di soggiorno per motivi familiari

Resumindo, a principal diferença entre as duas permissões de estadia é em relação ao familiar residente na Itália. Veja:

 

  • Carta di soggiorno: referente à permanência de estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de um cidadão italiano residente na Itália.

 

  • Permesso di soggiorno per motivi familiari: referente à permanência de estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de outro estrangeiro da UE residente na Itália.

 

Também há um leque maior de familiares que podem se estabelecer legalmente na Itália quando o residente é um cidadão italiano. Outra diferença importante é que a obtenção da carta di soggiorno não exige que os familiares coexistam em uma mesma residência, como no caso do permesso di soggiorno per motivo familiari.

 

Ambos são solicitados na sede da polícia, a Questura correspondente ao local de residência do familiar na Itália. Há uma lista de documentos necessária para cada um dos tipos de permissão de estadia. Clique aqui para conferir.

 

Agora que você já sabe a diferença entre a carta e o permesso di soggiorno específicos para os familiares de residentes, já pode planejar a vinda de sua família para a Itália ou dar início ao seu processo de mudança de país com mais tranquilidade.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.