Conheça as exceções da cidadania italiana e o que pode ser feito sobre cada uma delas

 

Quando estamos falando de cidadania italiana, é complicado dizer que algo é simples de fazer ou compreender.

 

Podemos até dizer que algumas regrinhas são tranquilas, como o princípio da dupla cidadania por descendência, mas há alguns casos especiais da lei que merecem atenção.

 

Aliás, vocês leitores e leitoras, merecem mais informação sobre seus direitos, para saber como agir e encontrar alternativas para suas próprias jornadas, caso seja possível.

 

Por isso, preparamos este post para falar sobre as exceções da cidadania italiana. Confira a seguir!

 

Cidadania italiana por descendência: quem tem direito?

A Itália reconhece como cidadãos italianos todos aqueles que descendem de italianos, nascidos dentro ou fora de seu território, sem limite de gerações.

 

Isso significa que ítalo-descendentes nascidos fora da Itália têm direito à cidadania italiana a partir do nascimento, desde que não haja interrupção na transmissão, bastando apenas requerer o reconhecimento desse direito.

 

É o caso de aproximadamente 30 milhões de brasileiros que descendem de imigrantes italianos, e que podem obter a dupla cidadania.

 

Bem, à primeira vista não parece haver muito mistério em relação à transmissão da cidadania italiana, afinal, é apenas uma questão de reconhecer um direito adquirido logo no nascimento.

 

O processo de reconhecimento da cidadania italiana ocorre, na maioria das vezes, de forma administrativa a partir dos consulados italianos ou nos comunes — equivalente às nossas prefeituras na Itália.

 

Acontece que há algumas exceções e casos especiais na lei que podem mudar um pouco o caminho para esse reconhecimento. Vamos conhecê-los?

 

Cidadania italiana via materna

Os casos de cidadania italiana mais “clássicos” e simples, digamos, são aqueles em que o antepassado italiano é um homem e quando não há interrupções na transmissão da cidadania.

 

Porém, a coisa muda de figura quando há uma mulher na linha de transmissão da cidadania. É o que chamamos de cidadania italiana via materna.

 

Antes de seguirmos, é bom destacar que ter uma mulher como antepassada na linha de transmissão não é azar ou algo ruim. De forma alguma!

 

O que acontece no caso da cidadania italiana via materna é que as leis tinham um viés compreendido hoje como machista, de exclusão das mulheres de qualquer poder de decisão. Na Itália, as mulheres só conquistaram direitos civis em 1948 — e isso não faz nem 100 anos!

 

As mulheres italianas, ao casarem com estrangeiros, perdiam a cidadania italiana. Nem ao menos podiam transmitir sua cidadania de origem aos filhos, que assumiam a do pai.

 

Isso só mudaria a partir de 1º de janeiro de 1948, uma data importante para entender como isso se reflete nos descendentes de linhagem materna.

 

Pelo menos dois detalhes precisam ser analisados para concluir como se deu a transmissão da cidadania italiana e como será o processo para seu reconhecimento:

 

1. Se a mulher italiana casou com um estrangeiro;

2. Se o filho da italiana nasceu antes ou depois de 1948.

 

Se o nascimento do filho da italiana casada com estrangeiro se deu depois de 1948, o processo de reconhecimento da cidadania italiana ocorre normalmente, pela via administrativa.

 

Agora, se o filho da italiana casada com estrangeiro ocorreu antes de 1948, então o reconhecimento deve ocorrer via ação judicial.

 

 

 

Antenatos que tenham se naturalizado em outro país

Lembra que falamos acima sobre a interrupção na transmissão da cidadania italiana? Pois bem. Essa interrupção ocorre quando há na linha reta de antepassados alguém que se naturalizou brasileiro.

 

De acordo com a lei italiana em vigor até 1912, não havia a possibilidade de uma pessoa ter dupla cidadania. Dessa forma, o italiano que adquirisse a cidadania de outro país perdia automaticamente a cidadania italiana.

 

Com a naturalização do antenato italiano, cessava ali a transmissão da cidadania italiana, pelo menos aos seus descendentes diretos. Por este motivo os descendentes de imigrantes italianos precisam comprovar que isso não ocorreu, através da Certidão Negativa de Naturalização.

 

Entretanto, há uma exceção nessa regra que está relacionada a um fato histórico ocorrido no Brasil chamado de Grande Naturalização.

 

Em resumo, um decreto de 1889 tornou cidadão brasileiro todos os estrangeiros residentes no país naquela data, exceto em caso de manifestação contrária. A grande questão é que muitos italianos nem souberam deste decreto sobre a perda automática da sua nacionalidade.

 

Outra questão envolvendo os imigrantes italianos é que seus filhos nascidos do Brasil adquiriram automaticamente a cidadania brasileira jus solis, por terem nascido em território brasileiro.

 

Tanto no caso da grande naturalização quanto dos filhos de italianos nascidos no Brasil antes de 1912 é possível reverter a situação judicialmente e garantir aos descendentes o direito à cidadania italiana.

 

Descendentes de cidadãos de territórios que pertenceram o ex Império Austro-húngaro

Outra exceção da lei da cidadania italiana é a situação dos descendentes de imigrantes que vieram das cidades que pertenceram ao antigo Império Austro-húngaro.

 

Aqui, vale lembrar que a Itália, como país unificado, tem uma história bastante recente. Sua unificação aconteceu em 1861 e outros territórios foram anexados ao país ao longo do tempo.

 

Sabendo disso, é muito importante observar as datas de nascimento, falecimento e mesmo de imigração do antenato italiano antes de iniciar a montagem da pasta de documentos. Afinal, faz parte das primeiras pesquisas sobre a família italiana a identificação de um antenato italiano e, posteriormente, a confirmação se ele era, de fato, um italiano.

 

Assim, o que precisa ser observado aqui é a data de morte do antenato italiano. Se o antepassado faleceu antes da unificação do Reino da Itália em 1861, então, ele não era italiano porque a Itália não existia, de fato.

 

A região de Trentino-Alto Ádige foi anexada à Itália através de um tratado após a Primeira Guerra Mundial. Com a anexação, em 1920, os cidadãos que permaneceram naquele território se tornaram cidadãos italianos.

 

Porém, muitos trentinos deixaram suas vidas para trás para fugir dos conflitos e foram recomeçar em outros países, como o Brasil. Estes imigrantes não foram considerados pela lei italiana, ou seja, deixaram de ser austríacos e também não eram italianos oficialmente.

 

A questão trentina é motivo de discussões e protestos até hoje, por parte de descendentes, ativistas, políticos e entidades que lutam por um posicionamento do governo italiano mais favorável em relação aos ex-austríacos que nada podiam fazer na época — muitos não tinham consigo nem seus documentos, outros morreram antes de 1920.

 

Em 2000, o governo italiano abriu uma exceção para que os descendentes trentinos pudessem ser reconhecidos como cidadãos italianos. O prazo acabou em 2010 e quem não entrou com o processo administrativo nesse período, infelizmente não consegue mais fazer isso.

 

Por enquanto, a única solução para obter cidadania italiana no caso de descendência trentina é através da via materna, caso o cidadão de origem trentina tenha se casado com uma italiana nascida em outra região da Itália sem impedimento legal.

 

 

Cidadania italiana por casamento

Hoje, a cidadania italiana por casamento se dá de suas formas: de forma automática, através do matrimônio, e por naturalização. Porém, um não é alternativa do outro e cada caso é aplicado a partir de requisitos específicos.

 

Até abril de 1983, estava valendo a lei 555 de 1912, na qual dizia que a mulher adquiria a cidadania italiana do esposo automaticamente, no ato do casamento civil.

 

Em 27 de abril de 1983 entrou em vigor a lei 123, que mudou essa regra e determinou que nenhuma das partes obteria a cidadania italiana de forma automática.

 

Dessa forma, em caso de matrimônio ocorrido antes da Lei 123/1983, a cidadania italiana pode ser requerida pela esposa desde que o parceiro já tenha reconhecido sua própria dupla cidadania.

 

Agora, se o casal oficializou a união civil após 27 de abril de 1983, então, a cidadania italiana por casamento se dará por meio de naturalização. Não como um direito a ser reconhecido, mas através de um pedido.

 

Novamente, uma das partes precisa ter a cidadania italiana já reconhecida, além de ser necessário comprovar pelo menos dois anos de matrimônio caso sejam residentes na Itália e três anos para casais residentes no exterior.

 

 

E aí? Se encaixa em algum caso de exceção da cidadania italiana?

 

Você pode contar com a nossa assessoria jurídica para fazer valer o seu direito se aproximar da tão sonhada cidadania italiana. Fique à vontade para nos mandar uma mensagem! Ficaremos felizes em te ajudar na conquista da tão sonhada cidadania italiana.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.