Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?

 

A pergunta do título desse post é bastante frequente entre as mensagens que recebemos Mensagens de quem precisa de ajuda para entender melhor como funciona a lei italiana sobre a adoção.

 

É uma angústia totalmente compreensível. Quem já passou por todo o processo de adoção de um filho sabe bem o que é burocracia. E para os adotantes que correram atrás de toda a papelada da cidadania italiana, a ideia de esse direito não ser transmitido aos filhos é bem preocupante.

 

Mas e aí? É possível passar a cidadania italiana para filhos adotivos?

Vamos te contar agora!

 

Cidadania italiana para filhos adotivos

Já vamos começar acalmando o coração de quem acha que há distinção entre filhos biológicos e adotivos quando o assunto é o direito à cidadania italiana. Quando um dos pais é cidadão italiano, essa cidadania é transmitida automaticamente ao filho menor de idade, seja ele biológico ou adotado.

 

Mas tem um detalhe importante que vale para os dois casos: essa transmissão “automática” só acontece quando o pai ou a mãe tem sua cidadania reconhecida enquanto o filho é menor de idade.

 

Isso não quer dizer que um filho adotivo maior de 18 anos não possui o direito à cidadania italiana, mas esse reconhecimento acontecerá de outra forma. Veja como funciona:

 

Filhos adotivos maiores de 18 anos

Quando uma pessoa é adotada após a maioridade por um cidadão italiano, infelizmente não há a transmissão automática do direito à dupla cidadania.

 

Nesse caso, o filho adotivo precisa morar em solo italiano por, no mínimo, 5 anos após a adoção com o adotante para obter sua cidadania italiana por naturalização, ou seja, por meio de uma concessão por tempo de residência legal na Itália. Também precisa ter sua adoção homologada no Tribunal Italiano.

 

 

Filhos adotivos menores de idade

A lei italiana considera o mesmo princípio jus sanguinis, de descendência de sangue, como critério para a transmissão da cidadania para filhos adotivos menores de idade.

 

Tal adoção, é claro, precisa ser legal e oficializada. A Itália reconhece a adoção quando esta é obtida por meio de ação judicial, ocorrida após aquele processo comum em que um casal ou uma pessoa entra na fila de adoção para se tornar pai ou mãe de uma criança.

 

A partir do momento em que o adotante legal é reconhecido como cidadão italiano e a adoção é homologada em Tribunal Italiano, o filho passa a ser reconhecido também como um cidadão italiano.

 

Há uma pequena diferença entre filhos adotados dentro de casamentos civis ou em casamentos não oficiais. Falamos sobre o assunto em um post sobre cidadania italiana de filhos naturais.

 

 

Como fica o caso de filhos adotados fora de sentenças judiciais?

Sabemos que nem todas as adoções ocorrem por meio de sentenças judiciais e nem por isso elas são menos legítimas.

 

Era muito mais comum antigamente, mas acontece até hoje a adoção por meio do registro civil da criança como filho legítimo. Dependendo de como ocorreu esse registro, é possível que a criança tenha direito à cidadania italiana, sim.

 

Por exemplo: vamos supor que um casal registrou uma criança em cartório como filha legítima e lá na certidão de inteiro teor conste apenas o nome dos pais adotivos. É um caso mais delicado, mas há sim como reconhecer a cidadania italiana dessa criança quando pelo menos um dos pais é cidadão italiano.

 

Em resumo, o que vai esclarecer se há ou não transmissão da cidadania ao filho adotivo menor de idade é o que diz a certidão de nascimento e como ocorreu o processo de adoção.

 

Como oficializar a adoção e reconhecer a cidadania italiana dos filhos

Quando o filho adotivo é menor de idade, a transmissão do direito à cidadania italiana acontece automaticamente, mas é preciso tornar isso oficial. Para isso, é preciso enviar ao consulado alguns documentos. São eles:

 

  • Cópia do processo de adoção, traduzida e apostilada, apresentando a petição inicial, a ata de Instrução e Julgamento, a sentença final e o carimbo de trânsito em julgado;

 

  • Certidão de Objeto e pé, traduzida e apostilada, indicando o andamento do processo ou se já houve sentença;

 

  • Certidão de nascimento de inteiro teor, emitida há menos de seis meses, e sua tradução juramentada, ambas apostiladas;

 

 

  • Cópia simples de documentos de identidade dos pais adotivos.

 

Caso essa etapa seja feita via Comune, os documentos dos pais adotivos serão o passaporte italiano, a Carta de Identitá ou o Atto di Nascita.

 

Além de “informar” o Consulado ou o Comune de que houve um processo de adoção de um filho, esse procedimento serve também para fazer valer a sentença de adoção em território italiano, ou seja, a homologação de sentença estrangeira.

 

Essa homologação também é necessária para pessoas adotadas após os 18 anos, mesmo que o processo de cidadania italiana seja por tempo de residência.

 

Ainda tem dúvidas sobre a cidadania italiana para filhos adotivos? Deixe nos comentários sua pergunta. Em breve vamos preparar mais conteúdos como esse para facilitar a vida de quem está na busca da cidadania italiana.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.