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cidadania italiana

A resposta é sim. E as pessoas que não possuem cidadania de nenhum país são conhecidas como apátridas.

Mas como isso é possível?

A condição de apátrida pode ter início a partir do nascimento (originária) ou pode ocorrer sucessivamente (derivada), quando a pessoa perde cidadania sem adquirir uma outra.

Na Itália é possível obter um segundo passaporte italiano em casos exepcionais e previstos em lei. Veja bem, não estamos falando de dupla cidadania (um passaporte italiano e um passaporte brasileiro por exemplo), mas de possuir dois passaportes italianos ao mesmo tempo. O passaporte é único, mas em alguns casos excepcionais elencados no Decreto italiano n. 303/33 de 28 de junho de 2010 é prevista a concessão de uma cópia do passaporte.

As transcrições do registro civil italiano costumam causar muitas dúvidas nas pessoas, não somente no que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada.

A lei anterior previa o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros e transcrevia apenas os atos formados no exterior exclusivamente de cidadãos italianos.

Na Itália, a cidadania é transmitida de pai para filho, seguindo o princípio do Jus Sanguinis.

O Brasil e Itália adotam princípios diferentes quando se trata do direito à cidadania: aqui vigora o princípio Jus Soli, ou seja, é brasileiro quem nasce no Brasil. No caso italiano, vigora o Jus Sanguinis, isto é, a cidadania é transmitida de pai para filho.

Quem se casa com cidadão italiano pode pleitear a cidadania italiana.

A lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do casamento.

O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália).

Se você é cidadão italiano e vive fora da Itália, cetamente já ouvir falar no AIRE.

Não?? Então presta muita atenção nessas informações ou diga adeus ao passaporte italiano!

AIRE é a sigla para Anagrafe Italiani Residenti all'Estero.

O AIRE foi instituído em 1990, com a aprovação da Lei n. 470/1988, e mais tarde foi regulamentado pelo D.P.R n. 323/1989.