Tag Blog

passaporte italiano

Antes de falar sobre os requisitos necessários, é importante ressaltar que a naturalização pelo casamento não é um direito adquirido do cônjuge e que a autoridade italiana pode sim rejeitar o pedido em algumas circunstâncias!

O pedido de naturalização italiana por casamento pode ser indeferido caso o cônjuge tenha sido condenado em alguns crimes específicos ou por motivo de segurança pública.

Na Itália é possível obter um segundo passaporte italiano em casos exepcionais e previstos em lei. Veja bem, não estamos falando de dupla cidadania (um passaporte italiano e um passaporte brasileiro por exemplo), mas de possuir dois passaportes italianos ao mesmo tempo. O passaporte é único, mas em alguns casos excepcionais elencados no Decreto italiano n. 303/33 de 28 de junho de 2010 é prevista a concessão de uma cópia do passaporte.

Na Itália, a cidadania é transmitida de pai para filho, seguindo o princípio do Jus Sanguinis.

O Brasil e Itália adotam princípios diferentes quando se trata do direito à cidadania: aqui vigora o princípio Jus Soli, ou seja, é brasileiro quem nasce no Brasil. No caso italiano, vigora o Jus Sanguinis, isto é, a cidadania é transmitida de pai para filho.

Quem se casa com cidadão italiano pode pleitear a cidadania italiana.

A lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do casamento.

O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália).

Se você é cidadão italiano e vive fora da Itália, cetamente já ouvir falar no AIRE.

Não?? Então presta muita atenção nessas informações ou diga adeus ao passaporte italiano!

AIRE é a sigla para Anagrafe Italiani Residenti all'Estero.

O AIRE foi instituído em 1990, com a aprovação da Lei n. 470/1988, e mais tarde foi regulamentado pelo D.P.R n. 323/1989.