Carteira de identidade italiana: tudo o que você precisa saber para fazer a sua


O documento italiano equivalente ao RG brasileiro é Carta d’identità italiana. A autoridade competente para emitir o documento é o Comune de residência. Portanto ser residente é um requisito fundamental para requerer a carta d’identità.


Atualmente na Itália existem dois formatos válidos de carteira de identidade: aquele mais antigo de papel e o formato eletrônico introduzido em 2016. 


A carteira eletrônica chegou para substituir aquela de papel, portanto se trata apenas de uma fase de transição.


Na verdade os Comunes deveriam emitir apenas a carteira eletrônica, mas considerando que a emissão deste formato requer vários dias, o cidadão pode optar por fazer o formato tradicional somente em caso de urgência comprovada.


A carteira de papel fica pronta na hora, já a carteira eletrônica demora aproximadamente 15 dias para ficar pronta (esse tempo pode variar de Comune para Comune).


O tempo de validade do documento vai depender da idade:


  • 3 anos – para crianças de 0-3 anos de idade.
  • 5 anos – para menores entre 3-18 anos.
  • 10 anos – para maiores de 18 anos


Como obter a Carta d’identità italiana?


Para a emissão da carteira de identidade italiana tradicional você vai precisar apresentar 3 fotos recentes e idênticas no formato 3x4 (na Itália este formato de foto se chama “fototessera”) e um documento de identidade válido. O custo para emissão de primeira via ou renovação é de € 5,61. Já a segunda via de um documento ainda válido e perdido custa € 10,77.


Para a emissão  da carteira de identidade italiana eletrônica você vai precisar apresentar: comprovante de pagamento da emissão deste documento, Código fiscal e 1 foto recente no formato 3x4. Você também deverá preencher um módulo informando os seus dados pessoais e endereço de contato, optando retirar o documento no Comune ou recebê-lo por correspondência e se deseja ou não ser doador de órgãos. A emissão prevê o recolhimento das impressões digitais e o custo da carteira de identidade eletrônica é de € 22,21.


Atenção: no caso de renovação da carteira de identidade, você deve apresentar a carteira anterior ainda válida (poucos dias antes de expirar). Se a carteira de identidade já estiver fora do prazo ou se for uma emissão de primeira carteira de identidade (como é o caso de cidadão recém-reconhecido italiano), vai ser preciso apresentar um outro documento de identidade válido (ex: passaporte ou CNH italiana) e você deve comparecer no Comune com duas testemunhas que atestam a sua identidade.


No caso de renovação da carteira, independentemente do documento ser ou não ser válido, íntegro ou não, você vai sempre ter que apresentá-lo no Comune. Se o motivo da emissão foi a perda ou roubo da carteira, vai ser preciso apresentar o boletim de ocorrência comprovando este fato.


Carta d’identità para menores de idade


A Carta d’identità italiana é emitida pelo Comune italiano de residência. A residência é um requisito fundamental para obter o documento. Para a emissão da carteira de identidade, os menores devem ser representados pelos pais.


Se não for possível o comparecimento de ambos os genitores ao Comune, o pedido pode ser feito por apenas um genitor apresentando um autorização por escrito do genitor ausente + uma cópia de um documento de identificação deste último.


Os genitores devem preencher um módulo específico obtido no próprio comune e apresentar foto + documento de identificação válido. Se o menor ainda não tiver nenhum documento (emissão de primeiro documento), a identificação é feita através do genitor com a presença de uma testemunha.


Carta d’identità para estrangeiros


Os estrangeiros presentes no território italiano também podem obter a carteira de identidade italiana. Além dos documentos citados acima, devem apresentar:


  • Permesso di soggiorno e passaporte válido (para extracomunitários);
  • Documento de identidade válido (para cidadãos europeus).


É fundamental comprovar a residência no Comune. A validade da carteira de identidade para estrangeiros é de 5 anos e não é válida para expatriação. Caso o permesso di soggiorno não seja renovado, a carteira de identidade deve ser devolvida à Autoridade pública italiana competente.


Carta d’identità válida para expatriação


É possível viajar para vários países da Europa sem precisar de passaporte. Esse é o papel da carteira de identidade italiana válida para expatriação.


A carteira por si só não dá essa faculdade, é necessário que a informação esteja escrita expressamente no documento.


Portanto, na hora de emitir ou renovar a carteira de identidade italiana não esqueça de especificar ao Comune que você deseja que o documento tenha validade para expatriação.


Isto vale apenas para cidadãos italianos. Os estrangeiros podem obter a carteira de identidade italiana sem a validade para expatriação.


Para sair da Itália, o estrangeiro vai precisar apresentar sempre o passaporte. Para os estrangeiros, a carteira de identidade italiana terá validade apenas para fins de identificação. 


No caso dos menores de idade, ambos os genitores devem consentir expressamente a emissão da identidade com autorização para expatriação.


Carta d’identità italiana para residentes no exterior.


Atualmente, os Consulados italianos habilitados para emitir a carteira de identidade são aqueles presentes no território da União Européia, bem como da Suíça, Noruega, Mônaco, San Marino e Vaticano.


O cidadão italiano deve comprovar a inscrição AIRE no país onde esta requerendo a emissão da carteira de identidade. Neste caso o Consulado envia uma solicitação de “nulla osta” (declaração de ausência de impedimentos) ao Comune competente.


A versão emitida por esses consulados é aquela tradicional de papel. A carteira de identidade eletrônica ainda não é emitida no exterior. Se preferir, você pode requerer a emissão da carteira de identidade diretamente no Comune onde consta a sua inscrição AIRE.


A Lei n. 106/2011 eliminou o limite mínimo de 15 anos de idade para a emissão da carteira de identidade. Portanto, a partir de maio de 2011 o documento pode ser emitido desde o nascimento.


A Lei n. 133/2008 estendeu a validade da carteira de identidade italiana de 5 para 10 anos. Quem tinha uma carteira com validade de 5 anos não precisou renovar o documento; com um simples carimbo do Comune de residência foi possível estender a validade para mais 5 anos.


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.